Fedi e Porta (PD) – Reforma de imóveis na Itália: os benefícios fiscais também para os residentes no exterior

mattone

Roma, 21 de março de 2017

Fedi e Porta (PD) – Reforma de imóveis na Itália: os benefícios fiscais também para os residentes no exterior

Acaba de ser publicada uma nova e interessante atualização (fevereiro 2017) da Secretaria da Fazenda no Guia de benefícios fiscais para as intervenções voltadas à recuperação das edificações e aos procedimentos necessários para tal.

O Guia 2017 é intitulada “Reestruturações de edificações: os benefícios fiscais” e está atualizada com as mais últimas novidades introduzidas pela Lei de Estabilidade para 2017 (n.232/2016).

A normativa em questão aplica-se também aos residentes no exterior, proprietários de imóveis na Itália, que produzam renda tributável na Itália e possam, portanto,  usufruir das eventuais deduções fiscais. Os benefícios aplicam-se às intervenções de eficiência energética, intervenções de reestruturação e eficiência energética e hídrica e intervenções de reestruturação de edificações e para a aquisição de mobiliário.

Em particular, os contribuintes podem usufruir das seguintes deduções: 50% das despesas pagas (pagamentos realizados) de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, com um limite máximo de 96.000 euros para cada unidade imobiliária; 36% com o limite máximo de 48.000 euros por cada imóvel, das somas que serão pagas a partir de 1 de  janeiro de 2018.

Podem usufruir da dedução sobre as despesas de reestruturação todos os contribuintes sujeitos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas (Irpef), residentes ou não no território do Estado.

O benefício diz respeito não só aos proprietários de imóveis mas também aos titulares de direitos reais/pessoais de gozo sobre os imóveis objeto das intervenções e que paguem as relativas despesas.

Os trabalhos sobre as unidades imobiliárias residenciais e sobre os edifícios residenciais sobre os quais se aplica o benefício fiscal incluem, dentre outros: intervenções de manutenção ordinária, manutenção extraordinária, restauração e conservação; reestruturação de edificação. Nos benefícios abrangem-se ainda também as intervenções relativas à adoção de medidas visando a prevenção de risco de realização de atos ilícitos por parte de terceiros (entende-se por “atos ilícitos” os penalmente ilícitos, por exemplo, furto, agressão, sequestro e pessoa e todo outro crime cuja realização comporte a lesão de direitos juridicamente protegidos); as intervenções visando o cabeamento dos edifícios e a contenção da poluição sonora; as intervenções realizadas para economia de energia, particularmente as instalações baseadas no emprego de fontes renováveis de energia; as intervenção para adoção de medidas anto-sísmicas, com particular atenção à execução de obras de segurança estática; as intervenções de eliminação do amianto  e de execução de obras para evitar acidentes domésticos; as intervenções necessárias para a reconstrução e recuperação de imóvel danificado após calamidades; as intervenções relativas à realização de garagens ou locais de estacionamento, também em propriedades comuns; os trabalhos para eliminação de  barreiras arquitetônicas, tendo como objeto monta cargas e elevadores (por exemplo, a construção de um elevador externo à habitação)

O Guia (que pode ser consultado dentro do site da Secretaria da Fazenda) indica finalmente quais são as modalidades e procedimentos a seguir para solicitar e obter os mencionados benefícios fiscais.

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