Mais um processo de infração contra a Itália por parte da Comissão Europeia em relação aos benefícios fiscais para aposentados residentes no exterior no que diz respeito à isenção parcial do imposto municipal IMU e da taxa de lixo TARI.
Como se sabe, atualmente é concedido um desconto de impostos aos titulares de aposentadoria em regime internacional com a Itália, proprietários de imóveis na Itália que usufruem. (para um único imóvel de uso residencial não alugado) , com redução de 50% no IMU e de dois terços na TARI.
Na realidade, a Comissão enviou à Itália uma carta de notificação formal (INFR(2025)4015), alegando que a legislação italiana não está em conformidade com o direito comunitário, conforme previsto nos regulamentos europeus sobre a livre circulação de pessoas e a liberdade de estabelecimento pois, segundo a interpretação da Comissão da nova lei italiana em vigor desde 2021, os aposentados em questão (não residentes na Itália) só teriam direito aos descontos caso:
1-residam no país estrangeiro que paga a parte proporcional da aposentadoria; 2-tenham contribuído tanto para o sistema previdenciário italiano quanto para um sistema de seguridade social estrangeiro com o qual exista acordo internacional com a Itália, esquecendo de incluir os aposentados residentes no exterior que possuem imóveis na Itália, mas que não recebem aposentadoria por convenção internacional, embora tenham trabalhado e contribuído para sistemas de seguridade de organizações internacionais.
Em outras palavras, a Comissão defende que os benefícios fiscais devem ser concedidos (pois atualmente, segundo ela, a lei não os prevê) também àqueles que não vivem no País estrangeiro que paga a aposentadoria proporcional, mas em outro país, bem como àqueles aposentados de organizações internacionais residentes no exterior, que estariam sendo discriminados apenas por terem exercido o direito de se transferir para outro Estado-membro da UE/EEE ou de terem trabalhado para uma organização internacional ao longo de suas carreiras.
A Itália agora tem dois meses para responder e sanar as falhas apontadas pela Comissão. Caso não haja resposta satisfatória, a Comissão poderá emitir um parecer fundamentado e levar a Itália à Corte de Justiça da União Europeia.
NO ENTANTO, segundo nós, a Comissão Europeia interpretou incorretamente a norma em vigor e, por isso, chegou a conclusões equivocadas. Não é verdade que a lei exige que os aposentados beneficiários dos descontos residam no país estrangeiro que paga a aposentadoria proporcional. Vejamos o texto da lei (art. 1, parágrafo 48 da Lei nº 178 de 30 de dezembro de 2020 – Lei Orçamentária de 2021), que não deixa dúvidas:
“A partir de 2021, para uma única unidade habitacional, não alugada ou cedida em comodato, possuída na Itália a título de propriedade ou usufruto por cidadãos não residentes no território do Estado, que sejam titulares de aposentadoria obtida em regime de convenção internacional com a Itália, residente em um Estado segurador diferente da Itália, o imposto municipal será aplicado pela metade e a taxa de lixo (TARI) será devida com redução de dois terços.”
A expressão “residentes em um Estado de seguridade diferente da Itália” não significa, como alega, erroneamente, a Comissão, que a lei prevê que o aposentado deva residir no País que paga a aposentadoria proporcional mas, mais simplesmente, significa que o aposentado deve residir fora da Itália — em qualquer país.
Paradoxalmente, o mesmo erro de interpretação ocorreu na Resolução 5/DF de 2021 pelo Departamento de Finanças do MEF, onde uma passagem da Resolução que afirmava um dos requisitos para ter direito aos benefícios fiscais é que a dita a residência “em um Estado segurador diferente da Itália”, indicando, mas percebemos, se enganando, que aquela expressão significa que deve coincidir o Estado de residência, diferente da Itália, e Estado pagador da aposentadoria.
O legislador, contudo, já previa possíveis objeções da Comissão, utilizando justamente essa formulação, que em nenhum momento obriga o aposentado (como afirmado erroneamente pela Comissão, e também pelo MEF) a residir no Estado pagador da pensão, o que violaria os princípios da livre circulação.
Chegamos assim a uma situação paradoxal: a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra a Itália com base numa interpretação errada da lei, apoiada, ainda que indiretamente, por uma interpretação incorreta do MEF que, por sua vez, interpretou erroneamente a lei.
O fato é que os benefícios fiscais não foram contestados pela Comissão, apenas o suposto critério de residência, que a lei na verdade não exige.
Será interessante acompanhar o desenrolar da controvérsia e ver como a Itália responderá às críticas da Comissão nesse contexto de confusão interpretativa por ambas as partes. Quanto à segunda objeção da Comissão, a de que aposentados de organizações internacionais não têm direito aos descontos de IMU e TARI sobre imóveis de sua propriedade na Itália — só podemos destacar que esses aposentados não eram o foco da legislação, que tinha como objetivo beneficiar os antigos emigrantes italianos que se sacrificaram trabalhando no exterior.
Se e quando necessário, atuaremos politicamente e no plano legislativo, considerando que Partido Democrático iniciou diversas ações para melhorar essa regulamentação.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta