Porta (PD): Aposentadorias, lei orçamentária de 2026 e italianos no exterior

Depois das pesadas penalizações introduzidas pela Lei Orçamentária de 2025 em prejuízo dos italianos no exterior em matéria socio previdenciária — como, por exemplo, o bloqueio da correção automática das aposentadorias pagas no exterior e a abolição do subsídio de desemprego para os italianos emigrados que retornam à Itália — esperávamos que este Governo, com a Lei Orçamentária de 2026 recentemente apresentada ao Senado, pudesse de alguma forma restituir o que foi tirado de nossos compatriotas. Mas nos iludimos.

De fato, o projeto de Lei Orçamentária de 2026 não só não prevê nenhuma forma de compensação pelos direitos lesados dos nossos emigrantes, como também introduz novas medidas penalizadoras, como o aumento da idade mínima para aposentadoria e a eliminação das aposentadorias antecipadas conhecidas como “Quota 103” e “Opção Mulher” que  (ainda que poucos residentes no exterior tenham usufruído dessas modalidades) eram, em tese, benefícios que poderiam ser pagos também fora da Itália. Assim, os aposentados residentes no exterior, cujos valores de aposentadoria não foram reajustados de forma arbitrária neste ano, foram na realidade prejudicados de maneira permanente, já que futuras reavaliações incidirão sobre um valor congelado e, portanto, mais baixo. Dessa forma, o Governo economizou e continuará economizando milhões de euros às custas das aposentadorias, já modestas, dos nossos compatriotas.

Um ato injusto e imoral. Além disso, mesmo para os futuros aposentados residentes no exterior, a idade para aposentadoria por velhice aumentará em 2027 (em um mês) e em 2028 (em mais dois meses), passando respectivamente a 67 anos e um mês e depois a 67 anos e três meses (com um mínimo de 20 anos de contribuições, que poderão ser completadas com a totalização de períodos contributivos), enquanto que aposentadoria antecipada exigirá 42 anos e 11 meses de contribuições em 2027 (um ano a menos para as mulheres) e 43 anos e um mês em 2028 (também com um ano a menos para as mulheres), igualmente podendo ser completadas por totalização.

A Lei Orçamentária de 2026 prevê exceções ao aumento da idade de aposentadoria para um grupo restrito de trabalhadores em atividades penosas ou desgastantes, mas, como era de se esperar, não explica (e provavelmente o INPS tampouco o fará em suas circulares) como tais condições e requisitos poderão ser satisfeitos e comprovados por nossos trabalhadores residentes no exterior.
Por fim, vale lembrar que a Lei Orçamentária de 2026 prevê um aumento das majorações sociais (benefícios pagos também a algumas categorias de aposentados residentes no exterior), que passarão de 8 euros mensais em 2025 para 20 euros em 2026. Recorda-se que a majoração social constitui um complemento da aposentadoria básica para aposentados com rendimentos inferiores a determinados limites estabelecidos por lei; é paga em 13 parcelas anuais e o valor varia conforme a idade, a renda e o tipo de aposentadoria.

Concluo destacando que é igualmente lamentável constatar que, apesar de nossos insistentes pedidos a este Governo, por meio de iniciativas políticas, moções e interpelações, nada se move no campo da celebração ou renovação dos acordos bilaterais de seguridade social — cito, por exemplo, os com o Chile, o Peru, o Equador, a Colômbia, o Brasil, etc. — continuando assim a excluir dezenas de milhares de nossos compatriotas da proteção previdenciária prevista em regimes de convenções internacionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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