
Convém lembrar que quase todas as aposentadorias pagas no exterior são isentas de imposto na fonte pelo INPS e tributadas no país de residência, pois assim estabelecem a esmagadora maioria dos acordos internacionais de dupla tributação firmados pela Itália. Isso significa que quase todos os potenciais beneficiários (presumivelmente milhares de aposentados italianos residentes no exterior) têm negado o direito aos 154 euros do chamado “valor adicional” pago na competência de dezembro. Estranhamente, este ano o INPS não publicou a habitual nota (normalmente divulgada em novembro) com as instruções relativas aos critérios de atribuição do valor adicional introduzido em 2001 e ao conjunto de beneficiários com direito ao pagamento, mas presume-se que, como indicado todos os anos, tenham sido excluídas do processamento e, portanto do direito ao benefício, “as aposentadorias isentas de imposto por força da convenção sobre dupla tributação”.
Mas o que é esse valor adicional e quais são os requisitos previdenciários e de renda necessários para ter direito a ele?
O valor adicional é um pagamento suplementar à aposentadoria, no valor de 154,94 euros, introduzido pela Lei Orçamentária de 2001 (art. 70 da Lei nº 388, de 23 de dezembro de 2000), concedido a quem recebe uma ou mais aposentadorias cujo montante total não ultrapasse o benefício mínimo e que se encontre em determinadas condições de renda. Para 2025, o limite anual do valor da aposentadoria (incluindo majorações sociais e aposentadorias ou pro-rata estrangeiras, e calculado com base no índice de reajuste definitivo) não deve exceder 7.936,87 euros (se o valor estiver entre 7.936,87 e 8.091,81 euros, o bônus é pago de forma reduzida). Ainda para 2025, os limites de renda a não serem ultrapassados (considerando uma hipotética reavaliação automática das aposentadorias de 1,4%, ainda não oficialmente anunciada) deveriam ser de 11.766,30 euros para o limite individual e 23.532,60 euros para o limite do casal.
Nos casos em que o aposentado também receba benefícios concedidos no âmbito de um regime internacional de convenção, o valor da aposentadoria estrangeira (ou pro-rata) é igualmente considerado para a verificação do limite de renda, somando-se ao valor da aposentadoria italiana.
Para o cálculo do limite superior de renda, não se consideram benefícios familiares, a residência principal e suas dependências, indenizações trabalhistas e rendas decorrentes de pagamentos retroativos sujeitos à tributação separada. A decisão do INPS de excluir (ainda que, em nossa opinião, tenham direito) os aposentados italianos residentes no exterior do pagamento do valor adicional de 154 euros apenas porque solicitaram a isenção tributária de sua aposentadoria, exatamente conforme previsto pela legislação fiscal internacional, parece juridicamente infundada (não há qualquer disposição legal nacional ou convencional que a preveja) e tampouco é sustentada por qualquer inferência lógica das normas vigentes, em especial da lei que instituiu o benefício (Lei nº 388/2000, art. 70, parágrafos 7 a 10), que não menciona restrições de natureza fiscal, apenas de renda. Tanto é assim que aos aposentados residentes no exterior que solicitaram a isenção tributária de suas aposentadorias continua sendo pago normalmente o décimo quarto salário em julho e os reajustes automáticos todos os anos a partir de janeiro.
Não se entende, portanto, por que o valor adicional não é concedido, sobretudo considerando que a isenção tributária na Itália não é uma vantagem, mas apenas um mecanismo para evitar a injusta dupla tributação. São especialmente prejudicados por essa decisão os aposentados mais pobres, sobretudo aqueles residentes na América Latina, cujas aposentadorias são isentas na Itália e tributadas no país de residência e cujos valores totais são frequentemente iguais ou inferiores ao benefício mínimo italiano.
Continuaremos a trabalhar para que o Governo, o Ministério do Trabalho e o INPS finalmente esclareçam de maneira inequívoca essa injustiça e respondam às nossas reivindicações e solicitações.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta