O comunicado com o qual a Corte Constitucional antecipa a decisão, na sequência da audiência de 11 de março passado, de declarar parcialmente infundadas e inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional levantadas pelo Tribunal de Turim contra o decreto-lei 36 de 2025 (convertido em maio do mesmo ano na chamada “lei da vergonha”) não deve constituir uma pedra tumular sobre as legítimas aspirações de milhões de italianos no exterior ao seu direito de cidadania.
Isso, em primeiro lugar, porque é necessário conhecer as motivações integrais dessa decisão, que serão publicadas nas próximas semanas; será importante entender se essa rejeição se refere ao caso específico levantado pelo Tribunal ou ao conjunto da estrutura da lei.
Em segundo lugar, vale recordar que nos próximos meses são esperadas outras decisões da Corte de Cassação e da própria Corte Constitucional sobre o mesmo tema, que obviamente poderão confirmar, mas também modificar, o parecer antecipado pelo comunicado da Corte divulgado no dia seguinte à audiência.
Por fim, é preciso lembrar a todos aqueles que com interesse e apreensão acompanham essa delicada questão que, como nós do Partido Democrático havíamos denunciado durante o debate sobre a conversão do “decreto Tajani”, esse ataque deliberado e desordenado ao direito e, antes ainda, à dignidade dos italianos no mundo nasce de uma aversão profunda e politicamente declarada contra o mundo da emigração e das migrações em geral; em comissão e nas salas parlamentares da Câmara e do Senado travamos, praticamente sozinhos, uma luta duríssima contra a narrativa do governo que estava na base desta norma inoportuna pelo método e errada no conteúdo.
Junto aos meus colegas eleitos no exterior nas fileiras do PD, continuarei a conduzir essa batalha em nome da gloriosa história da nossa emigração e do sacrifício de milhões de emigrantes que ainda hoje honram o País, tornando-o grande e respeitado no mundo.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta