O Deputado Fabio Porta apresentou uma interpelação com resposta escrita aos Ministros da economia e das finanças e dos relações exteriores e da cooperação internacional para solicitar ao Governo que inicie, com urgência, a negociação destinada à celebração de uma convenção bilateral entre Itália e Peru contra as duplas tributações fiscais.
No ato de fiscalização, Porta recorda o progressivo fortalecimento das relações econômicas, sociais e culturais entre os dois Países, também à luz da presença de uma numerosa comunidade de origem italiana no Peru e da crescente comunidade peruana residente na Itália. Segundo o deputado, a ausência de uma convenção em matéria fiscal continua a representar um grave obstáculo para trabalhadores, aposentados, empresas e investidores, determinando situações de dupla tributação e um quadro de incerteza que freia o desenvolvimento das relações econômicas bilaterais.
A interpelação destaca ainda que, com o decreto do Ministério da economia e das finanças de 4 de maio de 2022, publicado na Gazeta Oficial nº 110 de 12 de maio de 2022, o Peru foi inserido entre os Países que asseguram a troca de informações fiscais com a Itália, fazendo assim desaparecer o principal impedimento técnico-jurídico ao início de uma negociação bilateral.
“Após a superação dos obstáculos formais, não é mais adiável uma iniciativa concreta por parte do Governo – declara Fabio Porta – como já solicitado em minhas anteriores interpelações parlamentares. A celebração de uma convenção contra as duplas tributações entre Itália e Peru é uma medida necessária para proteger os contribuintes, sustentar a mobilidade internacional de trabalhadores e aposentados e fortalecer os intercâmbios econômicos e financeiros entre os dois Países”.
Com a interpelação, o Deputado Porta pergunta em particular se o Governo considera necessária e urgente a celebração da convenção, se já foram iniciados contatos oficiais com as autoridades peruanas e quais iniciativas concretas pretende assumir, através do Ministério da economia e das finanças e do Ministério dos relações exteriores, para conferir um mandato negocial específico e proceder rapidamente à abertura formal das negociações.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta