Porta (PD): “Novo reenvio prejudicial sobre a cidadania, cartão amarelo para a lei Tajani!”

Com a decisão (ordinanza) nº 147, protocolada em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional determinou um segundo reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o artigo 3-bis da Lei 91/1992, no âmbito dos processos dos Tribunais de Mântua e Campobasso.

“Apesar de a sentença nº 63/2026 ter rejeitado as alegações de inconstitucionalidade relativas ao chamado decreto Tajani, permanecem abertas as dúvidas sobre a compatibilidade da norma com os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE, que protegem o status de cidadão europeu. É a confirmação do que denunciamos há meses: uma matéria de caráter identitário como a cidadania foi tratada por meio de decreto de urgência, restringindo o papel do Parlamento e do Conselho Geral dos Italianos no Exterior.

A questão da retroatividade da vedação continua sem solução e agora está nas mãos de Luxemburgo. Continuaremos a lutar por uma reforma orgânica, discutida no Parlamento, que devolva segurança jurídica a milhões de ítalo-descendentes em todo o mundo.”

Foi o que declarou o Deputado Fabio Porta, deputado do PD eleito no exterior.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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