Cidadania: Porta (PD), Cassação reforça o princípio do direito adquirido no nascimento

“A decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação em matéria de cidadania iure sanguinis representa uma passagem de grande relevância, porque reafirma um princípio fundamental: a cidadania é adquirida no nascimento e o status de cidadão tem caráter permanente e imprescritível.”

Assim declarou o Deputado Fabio Porta, do Partido Democrático, eleito no exterior.

“Embora sem entrar diretamente no mérito da reforma Tajani – esclareceu o Deputado Porta – a Corte confirmou uma orientação jurídica que reforça a tutela dos direitos dos italianos no exterior e de seus descendentes. Permanece, de fato, em aberto a questão mais delicada: a da compatibilidade de normas que pretendam incidir retroativamente sobre situações já consolidadas, tema que hoje assume uma evidente projeção europeia.”

“É importante que, também nessa fase, seja reafirmado que a cidadania não é uma concessão administrativa mutável, mas um status jurídico originário, ligado à pessoa e à sua história familiar. Por essa razão, concluiu Fabio Porta, a decisão da Corte de Cassação constitui uma referência significativa no debate institucional e jurisdicional que prosseguirá também perante a Corte de Justiça da União Europeia.”

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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