Interpelação do Deputado Fabio Porta: “Mais instrumentos para tornar efetivo o direito dos oriundos de retornar à Itália”

O Deputado Fabio Porta (PD) apresentou uma interpelação com resposta escrita aos Ministros do Interior, dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional e do Trabalho e das Políticas Sociais para solicitar ao Governo que intervenha, também no âmbito administrativo, a fim de tornar efetivamente praticável o percurso previsto pelo recente decreto-lei sobre a cidadania para os descendentes de cidadãos italianos residentes no exterior.

A iniciativa parlamentar visa, em particular, introduzir uma autorização específica de permanência para procura de trabalho ou espera de ocupação destinada aos oriundos italianos provenientes de países de histórica emigração italiana, de modo a permitir uma entrada e uma permanência na Itália compatíveis com o requisito de dois anos de residência exigido pela nova legislação para a concessão da cidadania.

“Não se pode pedir aos filhos dos nossos emigrantes no exterior que se estabeleçam na Itália sem prever instrumentos adequados para isso”, declarou o Deputado Fabio Porta. “A reforma — que continuo a considerar equivocada e contra a qual lutei — corre também o risco de iludir aqueles que acreditaram na possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania após dois anos de trabalho na Itália, como previsto pelo art. 1-bis, § 2º, do Decreto-Lei 36/2025. Ao menos que ela seja acompanhada de medidas concretas que favoreçam o estabelecimento, o registro no cadastro municipal de residentes e a inserção no mercado de trabalho daqueles que pretendem reconstruir um vínculo estável com o nosso País.”

Na interpelação também é lembrada a necessidade de valorizar os precedentes administrativos representados pela Circular nº 32, de 2007, do Ministério do Interior, que facilitou o registro no cadastro municipal dos descendentes de cidadãos italianos, e pela Circular K.28.1, de 1991, que definiu o procedimento para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.

Segundo Porta, é necessário agora um passo adiante: “A disciplina atual corre o risco de transformar o requisito dos dois anos de residência em uma barreira de fato. São necessárias diretrizes claras e um canal específico para a procura de trabalho, capaz de transformar em realidade o princípio do ius sanguinis e de fortalecer a relação entre a Itália e as suas comunidades no mundo.” “E tudo isso — continua o parlamentar — enquanto se aguarda uma verdadeira reforma orgânica que reformule toda essa matéria.”

A interpelação, portanto, solicita ao Governo que adote diretrizes operacionais dirigidas aos consulados e aos municípios, bem como que monitore os efeitos da nova disciplina sobre os pedidos de cidadania apresentados pelos descendentes de cidadãos italianos residentes no exterior.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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