Acordo Brasil-Itália de Conversão de Carteiras de Motorista (CNH)

Fabio Porta
Fabio Porta

O término do decreto de reciprocidade, em 13 de janeiro de 2023, passou a impedir a conversão de carteiras de habilitação brasileiras na Itália e italianas no Brasil. 

deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito pela América do Sul, considerou positiva a conversa mantida com o Secretário Nacional do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, sobre a necessidade urgente de renovar o acordo bilateral de reconhecimento mútuo para a conversão de carteiras de motorista entre a Itália e o Brasil. A reunião foi realizada de forma telepresencial, na última quinta-feira (22/06).

Segundo Fabio Porta, durante a audiência, o secretário confirmou que serão tomadas medidas imediatas para que seja atendido formalmente o último pedido do governo italiano, enviado ao SENATRAM, em 10 de maio, protocolado dia 30 de maio em Brasília. “Desde novembro de 2022, tomei as medidas imediatas, alguns meses antes do prazo, para instar o governo italiano a proceder rapidamente à renovação de um acordo que afeta milhares de pessoas e que é muito importante para manter relações fortes entre nossos dois países”, salientou o deputado que também é presidente do grupo parlamentar “Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030“.

“Assim que a Itália receber esta última informação solicitada ao Brasil, cuidarei de acompanhar diretamente as etapas finais para a definição da renovação”, acentuou Porta. “Também tive a oportunidade de solicitar ao Presidente Lula, em visita ao Primeiro-Ministro e Presidente da República da Itália, prioridade para que os dois países assegurem a continuidade de todos os acordos bilaterais e espero que o da carteira de habilitação seja o primeiro a ser renovado”, concluiu o parlamentar.

O reconhecimento recíproco em matéria de conversão de carteiras de habilitação entre o Brasil e a Itália, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016, foi promulgado pelo Decreto Nº 9.264, de 10 de janeiro de 2018, estabelecendo o prazo de cinco anos para a duração do acordo. Segundo o texto, a partir de um ano antes de seu término, as partes contratantes deveriam iniciar as consultas para a sua renovação.

Fonte: ORIUNDI - Giornalismo fatto con passione

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