Censura a “Gente d’Italia”: Porta (PD) apresenta um questionamento urgente ao Ministro do Exterior, Di Maio, sobre as graves interferências do COMITES de Montevideo

Conforme o que foi anunciado, juntamente com o Responsável do Partido Democrático para os Italianos no Mundo, Luciano Vecchi, o Senador e componente da Comissão de Relações Exterior e Emigração do Senado, Fabio Porta, depositou hoje um questionamento urgente ao Ministro das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, Luigi Di Maio.

“O meu questionamento refere-se a um gravíssimo ataque à liberdade de imprensa e, ao mesmo tempo, a um dos periódicos em língua italiana publicados no exterior por parte da maioria dos conselheiros do Comites de Montevideo – declarou o parlamentar eleito na América do Sul. Uma grave interferência que constitui, por si só, um evidente abuso de poder por parte de um organismo que deveria simplesmente confirmar a existência dos critérios determinados por lei para o apoio à editoria. Ao invés de se aterem ao que está previsto em lei e falhando em proteger o vital interesse de nossas coletividades, de manter os já escassos órgãos de informação existentes no exterior, o Comites de Montevideo (com o voto contrário das listas da minoria) realizou uma verdadeira e real censura à linha editorial do quotidiano, com um texto que constitui um ‘aviso” no estilo máfia. O Ministério das Relações Exteriores, através da Embaixada e do Consulado, não pode permitir e legitimar tais comportamentos e, nesse sentido, meu questionamento – continua o Senador Porta – pede ao Ministro Di Maio que “dê claras e urgentes disposições aos representantes diplomático-consulares que atuam no Uruguay para que o exercício das prerrogativas reconhecidas aos organismos de representação locais, para sua própria eficácia, sejam rigorosamente reconduzidos ao trilho das leis e das práxis administrativas existentes, superando viés tendencioso e delapidações locais”.

E não é só isso, para evitar que tais ameaças de censura tenham um efeito devastador sobre o direito a uma informação completa e plural por parte de nossos compatriotas no exterior, finalizei meu questionamento solicitando ao Ministro que “se assegure de que, no percurso adicional da questão das contribuições públicas a um jornal em língua italiana como “Gente d’Italia”, dentre os mais respeitáveis dos que subreviveram a nível mundial, exista, por parte dos órgãos responsáveis por tais decisões, uma avaliação mais ligada à objetividade dos fatos e da atividade que realmente o periódico realiza”.

“O caso particular que me disse respeito – conclui o expoente do PD referindo-se ao seu recurso contra as fraudes eleitorais – demonstrou como são perigosos e frequentes fenômenos  criminosos e abordagens que minan o exercício da participação emocrática de nossas comunidades no exterior; não é admissível que também a liberdade de imprensa e de expressão seja ameaçada dessa maneira, ainda mais se isso ocorrer com a eventual complacência de nossas autoridades consulares.”

INTERROGAÇÃO COM RESPOSTA ORAL EM COMISSÃO

por Fabio Porta

Dado que:

– A lei 23 de outubro 2003, n. 286, referente a “Normas relativas à disciplina dos Comitês para os Italianos no Exterior” atribui a tais órgãos de representação a prerrogativa de expressarem “parecer obrigatório, dentro de trinta dias da solicitação, sobre as contribuições concedidas pelas administrações do Estado aos meios de informação locais” (art.2, parágrafo 4, letra. H);

– em virtude de tais funções, que se traduzem na expressão de um parecer obrigatório mas não vinculante para a Administração que deverá prosseguir com a alocação das contribuições previstas pela normativa sobre a publicações no exterior, em 17d e fevereiro o COMITES do Uruguay se reuniu em Montevideo para proceder às realizações no campo da informação e, em tal ocasião, emitiu parecer negativo sobre eventuais contribuições a serem concedidas ao jornal “Gente d’Italia”.

– os pareceres solicitados aos COMITES sobre as contribuições que o Estado reconhece aos jornais que publicam no exterior devem levar em conta os critérios que a Administração coloca como condições de tais concessões e resultarem em si coerentes;

– tais critérios consistem na constatação a existência do jornal, na regularidade da distribuição das cópias declaradas e na observância dos percentuais de publicação em língua italiana no âmbito de cada edição, com exclusão de qualquer interferência na linha editorial, seja por parte do organismo que apresenta o parecer que da própria Administração que reconhece a contribuição;

Considerado que:

– o parecer expresso pela maioria (com o voto contrário dos conselheiros da minoria) do COM.It.Es de Montevideo não faz nenhuma referência aos elementos objetivos de existência do jornal e do desenvolvimento de sua atividade editorial e acordo com os parâmetros fixados pela Administração central, mas todo seu conteúdo – literalmente da primeira à última palavra – se concentra sobre a linha editorial do jornal, sobre a qual lança uma série de anotações críticas que, no final, assumem a forma de uma sentença sem apelo;

– tal interferência, que diz respeito não só ao corte da estratégia de informação e sobre as escolhas editoriais, se estende ainda a prefigurar os possíveis efeitos críticos que, no futuro, poderiam resultar comunidade em consequência do trabalho do jornal, assim, combinando uma pretensa de censura ilegítima no presente com uma espécie de “aviso” preventivo para o futuro;

– é de vital interesse para os interesses gerais de nosso País buscar salvaguardar, no pleno respeito das normas existentes e das regras fixadas, a vida e a atividade dos já escassos jornais em língua italiana editados no exterior, em consideração ao papel que eles livremente desenvolvem para incentivar a participação dos cidadãos italianos na vida democrática e para apoiar as linhas de intervenção que a Itália persegue no campo da promoção integrada do Sistema País e, recentemente, no campo do turismo de retorno;

Gostaríamos de saber:

– se não têm intenção de dar  claras e urgentes disposições aos representantes diplomático-consulares que atuam no Uruguay para que o exercício das prerrogativas reconhecidas aos organismos de representação locais, para sua própria eficácia, sejam rigorosamente reconduzidos ao trilho das leis e das práxis administrativas existentes, superando viés tendencioso e delapidações locais;.

– se não pretender assegurar que, no percurso adicional da questão das contribuições públicas a um jornal em língua italiana como “Gente d’Italia”, dentre os mais respeitáveis dos que sobreviveram a nível mundial, exista, por parte dos órgãos responsáveis por tais decisões, uma avaliação mais ligada à objetividade dos fatos e da atividade que realmente o jornal realiza”.

Roma, 23 de fevereiro de 2022 – Assessoria de Imprensa Senador Fabio Porta

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