“A decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação em matéria de cidadania iure sanguinis representa uma passagem de grande relevância, porque reafirma um princípio fundamental: a cidadania é adquirida no nascimento e o status de cidadão tem caráter permanente e imprescritível.”
Assim declarou o Deputado Fabio Porta, do Partido Democrático, eleito no exterior.
“Embora sem entrar diretamente no mérito da reforma Tajani – esclareceu o Deputado Porta – a Corte confirmou uma orientação jurídica que reforça a tutela dos direitos dos italianos no exterior e de seus descendentes. Permanece, de fato, em aberto a questão mais delicada: a da compatibilidade de normas que pretendam incidir retroativamente sobre situações já consolidadas, tema que hoje assume uma evidente projeção europeia.”
“É importante que, também nessa fase, seja reafirmado que a cidadania não é uma concessão administrativa mutável, mas um status jurídico originário, ligado à pessoa e à sua história familiar. Por essa razão, concluiu Fabio Porta, a decisão da Corte de Cassação constitui uma referência significativa no debate institucional e jurisdicional que prosseguirá também perante a Corte de Justiça da União Europeia.”
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta