Deputados do PD do exterior / Lei Orçamentária 2017: as medidas que se referem aos italianos no exterior

Roma, 15 de dezembro de 2016

 

A Lei Orçamentária 2017 foi aprovada definitivamente também pelo Senado e agora é lei de estado. São várias as medidas que se referem aos italianos residentes no exterior e, para ciência completa, vale a pena recapitular.

Em matéria de previdência e fisco, devemos destacar a importância do aumento dos valores da 14ª parcela, paga também aos nossos compatriotas que moram no exterior e satisfazem os requisitos da lei e o aumento dos valores residuais isentos de taxação para fins de aposentadoria. Não são duas medidas marginais pois incidirão positivamente sobre os benefícios dos aposentados italianos, inclusive os residentes no exterior, que recebem valores baixos. Na realidade, a 14ª parcela é concedida pelo INPS em uma única parcela no mês de julho, aumentará pelo menos em 100 euros e a renda anual previdenciária isenta de Irpef aumentará para 8.125 euros. O aumento da renda isenta interessará obviamente àqueles que embora residentes no exterior continuam a pagar o Irpef na Itália e também àqueles que são submetidos a tributação concorrente.

Uma série de emendas nossas permitiu, ainda, uma sensível melhora de alguns importantes capítulos de investimento a favor dos italianos no exterior. Devemos mencionar, na verdade, as maiores alocações para a difusão da língua e da cultura italiana no exterior, para o funcionamento da rede diplomática e para a imprensa, que se ocupa com a emigração.

Para a promoção da língua e da cultura italiana no exterior, devemos destacar em primeiro lugar, a criação de um fundo quadrienal de 150 milhões: 20 em 2017, 30 em 2018, 50 e 60 em 2019 e 2020. Um esforço extraordinário como quis o Presidente Renzi após algumas visitas a nossas comunidades. Uma outra medida adicional, ligada a uma nossa emenda, autoriza a despesa de 4 milhões de euros durante 2017 para a promoção da língua e da cultura italiana no exterior, com particular referência aos entes gestores. Conseguimos também obter uma extensão para 2019 de um milhão de euros adicionais para as escolas particulares no exterior.

Uma outra emenda nossa prevê também a redesignação, a partir de 2017, de trinta por cento dos pagamentos feitos para o pedido de reconhecimento de cidadania italiana (300 euros) para as despesas do atual exercício do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional. Esses recursos serão transferidos aos Consulados de toda cada Circunscrição Consular que tenham arrecadado tal contribuição, proporcionalmente aos recursos arrecadados e serão destinados aos fortalecimento dos serviços consulares para os cidadãos italianos residentes no presentes no exterior, com prioridade para a contratação de pessoal local para ser utilizado para a eliminação do atraso dos processos de cidadania apresentados nos mesmos consulados.

Ainda uma emenda nossa, aprovada durante no exame na Câmara dos Deputados, dispõe também, para 2017, a execução de intervenções para um valor total de 1.300.000 euros, sendo 300.000 destinados às agências especializadas em imprensa dedicada aos italianos residentes no exterior e 1.000.000 de euros à integração da dotação financeira das contribuições destinadas a favor da imprensa italiana no exterior.

O Projeto da Lei Orçamentária intervém também sobre a disciplina vigente sobre os descontos para as despesas relativas a intervenções de requalificação energética, recuperação de construções e medidas anti sísmicas (medidas que podem interessar aos nossos compatriotas, proprietários de imóveis na Itália). Foi prorrogada na realidade até 31 de dezembro de 2017 (31 de dezembro de 2021 para as intervenções relativas a áreas comuns dos edifícios de condomínio ou que interessem todas as unidades imobiliárias de um único condomínio) a medida do desconto a 65 por cento para as despesas relativas a intervenções de requalificação energética dos edifícios (c.d. ecobonus).

Finalmente, em matéria de pesquisa, modificam-se os incentivos vigentes para o retorno de docentes de pesquisadores residentes no exterior à Itália, tornando estrutural a medida que permite o abatimento, por um determinado período de tempo, a base tributável para fins de IRPEF e IRAP a favor dessas pessoas e ainda, aplica-se uma diminuição, sob determinadas condições, na base tributável dos trabalhadores, especializados ou não, que voltaram um voltam para a Itália.

Os Deputados do PD do Exterior: Fedi, Porta, Farina, Garavini, La Marca, Tacconi

 

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