O Ministério das Finanças na resolução 10/DF, em resposta a um quesito por nós apresentado (apresentamos também um questionamento em 1º de outubro passado sobre a problemática) em mérito à isenção do imposto municipal único (IMU) para os aposentados inscritos no AIRE, proprietário de mais de um imóvel na Itália, forneceu os esclarecimentos solicitados. Perguntamos qual imóvel deveria ser considerado diretamente convertido a habitação principal e quais são as modalidades para se requerer a isenção. O Departamento das Finanças, Direção de Legislação Tributária e Federalismo fiscal, esclareceu que o contribuinte pode escolher, ele próprio, qual das unidades imobiliárias que possui deve ser considerada como habitação principal com a aplicação do regime de favorecimento estabelecido pela normativa sobre o IMU e que, as outras unidades, serão consideradas como habitações diferentes da principal com a aplicação da alíquota deliberada pela prefeitura para tais tipologias de construção.
Por outro lado, no que diz respeito à modalidade com a qual deve ser efetuada a escolha, por parte do aposentado residente no exterior, sobre o imóvel a ser considerado diretamente convertido a habitação principal, o Ministério destaca que tal escolha deve ser efetuada através da apresentação de uma declaração indicada pela D.M. de 30 de outubro de 2012 na qual o proprietário do local deve também assinalar o campo 15 relativo à “Isenção” e relatar no espaço reservado às “Anotações” a seguinte frase: “o imóvel possui as características e requisitos pedidos no parágrafo 2 do artigo 13 da D.L. n. 201/2011”. Na Resolução são também dadas indicações sobre as unidades a serem consideradas isentas do IMU.
Os Deputados do PD do exterior: Farina, Fedi, Garavini, la Marca, Porta, Tacconi