Dupla taxação nas aposentadorias italianas no Brasil: o Deputado Porta solicita uma intervenção urgente do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional

Roma, 20 de setembro de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

Com uma carta endereçada ao Embaixador Italiano no Brasil, Antonio Bernardini, o Deputado Fabio Porta, Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados solicita novamente ao Governo Italiano que encontre uma solução para o problema da dupla imposição fiscal das aposentadorias italianas pagas no estado latino americano. O Deputado eleito na Repartição da América Meridional estigmatiza na carta que a convenção contra das duplas imposições fiscais entre Itália e Brasil, por prever como normativa de vase a taxação das tributação das aposentadorias privadas (as do INPS) somente no País de residência, contempla exceções, em relação ao limite tributável e à natureza (previdenciária ou assistencial) da aposentadoria; exceções que permitem paradoxalmente a taxação concorrente ou dupla taxação, transgredindo dessa forma o valor fundamental de tais instrumentos jurídicos internacionais. Na realidade, a Convenção estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1, que o valor das pensões que excede no ano solar uma soma equivalente a 5000 dólares dos estados unidos é tachável em ambos os Estados contraentes; muitos aposentados italianos residentes no Brasil sobrem portanto, sobre uma parte de suas aposentadorias, uma retenção fiscal que em teoria deveria ser evitado conforme o método indicado pelo artigo 23 da Convenção relativo ao crédito do imposto. Na realidade, a dupla retenção fiscal não é evitada porque o Brasil se recusa a conceder tal crédito ou dedução fiscal, invocando o artigo 19, parágrafo 4, da Convenção que indica – em evidente contraste com o artigo 18 acima mencionado e que o Brasil não reconhece – que as aposentadorias pagas no quadro do sistema de segurança social italiano a um aposentado residente no Brasil são taxáveis somente no Brasil e não também na Itália. Porta lembra ao Embaixador Italiano que as várias e contraditórias interpretações da Convenção desencadearam um litígio entre os dois Estados  que dura desde o ano 2000. As tentativas de encontrar uma solução para o problema por parte dos dois Estados contraentes resultaram em nada. Em resposta a um questionamento do Deputado Porta sobre essa questão, o Sub Secretário Mario Giro destacou que, pela parte italiana, foi repetidamente proposto à contraparte brasileira uma possível solução que consistiria em uma modificação normativa relativa aos artigos 18 e 19 da Convenção vigente. Nesse sentido, foi apresentado oficialmente um rascunho com disposições que poderiam ser inseridas em um Protocolo de modificações da Convenção Vigente através da Farnesina às autoridades italianas competentes. Infelizmente, lamenta Porta em sua carta, estamos agora no final da Legislatura e aos nossos compatriotas não foi data ainda uma resposta adequada e resolutiva enquanto o diálogo iniciado parece ter encalhado em alguma seca político-burocrática. Concluindo, o Deputado solicita ao Embaixador Bernardini se seria possível verificar o estado das tratativas em mérito à questão da dupla imposição mas principalemente os motivos pelos quais as autoridades competentes brasileiras não fizeram partir uma resposta oficial às propostas italianas, talvez sugerindo eventuais correções o uma eventual disponibilidade á revisão do acordo ou indicando os motivos de sua recusa em buscar uma solução compartilhada.

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