Não será uma reforma total (que está prevista para ser realizada durante o próximo ano) mas a manobra sobre as aposentadorias que chegarão na próxima lei orçamentária terá um impacto importante para os italianos na Itália e, apesar de um pouco circunscrito, também para os italianos no exterior.
Das previsões e indiscrições que circulam, existirá provavelmente um adiamento temporâneo para os instrumentos de flexibilidade que estão sendo colocados em prática para que se evite, em janeiro de 2023, um brusco e desagradável impacto de retorno aos requisitos da chamada lei “Fornero”, isso é, aos 67 anos para a aposentadoria por idade (com pelo menos 20 anos de contribuição) e aos 42 anos e dez meses (um ano a menos para as mulheres) para as aposentadorias antecipadas (ex tempo de contribuição).
Está sem falando, portanto, de adiamentos e modificações. Deveriam ser adiadas seja a “Opção mulher”, o sistema de aposentadoria antecipado para mulheres (58 anos de idade para as trabalhadoras registradas com 35 anos de contribuição, também cumpridos em regime de convenção) que optem pelo cálculo com o sistema de contribuição e que pode ser também usufruído inclusive pelas mulheres em vias de aposentadoria residentes no exterior que consigam ser incluídas no mecanismo de totalização, seja o Ape social (outra antecipação previdenciária) que está porém vinculada à residência na Itália.
Uma outra novidade quase certa é uma “Cota 102” revisada, que requer hoje 64 anos de idade e 38 anos de contribuição cumpridos até 31 de dezembro de 2022 e que será, portanto, superada pela hipótese de associar a 41 anos de contribuição (que podem ser cumpridos também com o mecanismo da totalização em regime internacional) com uma idade de 61 (ou eventualmente 62) anos de idade.
Dessa nova “Cota 102” poderiam usufruir também os italianos residentes no exterior que cumprem os requisitos, mas com o problema da obrigação da interrupção do trabalho, que será previsto certamente pela norma como acontecia com a “velha Cota 1023”, que poderia desencorajar os residentes no exterior que, para cumprirem o direito ao pro-rata italiano, teriam que demostrar terem parado de ter uma atividade de trabalho registrado no exterior. A nova “Quota 102”, que seria calculada com o sistema de retribuição mais conveniente diminuiria, portanto, o limite de idade (de 62 para 61) mas aumentaria o de contribuição (de 38 para 41) que, de qualquer forma, para os italianos no exterior, poderia ser cumprido juntando das contribuições pagas na Itália e no (s) País (es) de emigração. Os sindicatos não parecem contrários a essa hipótese e pediram, de qualquer forma, que a futura reforma total seja moldada na flexibilidade que está sendo colocada em prática.
Quero finalmente destacar que esta legislatura me encontrará empenhado nos temas mais urgentes da previdência em convenção que dizem respeito, dentre outros, à necessidade de atualizar e renovar as convenções bilaterais de segurança social já obsoletas e inadequadas às necessidades das novas realidades migratórias e à reforma do sistema de cálculo das aposentadorias em convenção, que atualmente penaliza os nossos compatriotas que recebem valores de aposentadoria em pro-rata frequentemente irrisórios e pouco dignos.
Roma, 9 de novembro de 2022 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta