Fabio Porta (PD) – aposentadorias INSS na Argentina e a inoportuna solicitação de inscrição no AIRE

“Perplexidade e notáveis deságios estão causando o singular, e talvez ilícito, comportamento do polo territorial INPS de Veneza – especializado pelo pagamento das aposentadorias na Argentina – que, há cerca de um ano, se recusa a pagar as aposentadorias aos nossos compatriotas residentes na Argentina que não estão ou ainda não estão inscritos no Registro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE). Na semana passada, portanto, apresentei um questionamento ao Ministério do Trabalho para solicitar esclarecimentos e uma intervenção imediata por parte do Governo.

O problema diz respeito a muitos compatriotas nossos residentes na Argentina, que já adquiriram o direito à aposentadoria, seja através do mecanismo de totalização das contribuições previsto pela Convenção de Segurança social entre Itália e Argentina, seja em regime autônomo, e apresentaram o pedido de aposentadoria ao Polo especializado segundo procedimentos previstos pela legislação convencional em vigor e somente através de patronato (faz tempo que os patronatos locais solicitam uma solução para garantir os direitos de nossos aposentados); mas, apesar deles terem cumprido os requisitos para obterem o direito à aposentadoria do INPS e tenham feito correta e imediatamente a apresentação do pedido de aposentadoria, não podem, todavia, recebê-la pois o Polo territorial do INPS de Veneza se recusa a pagar os benefícios até que não seja finalizado o longo e confuso processo de inscrição no AIRE.

Sabemos porém, infelizmente, que os prazos de inscrição no AIRES frequentemente se tornam muito longos – inclusive mais de um ano – devido aos complexos procedimentos e aos prazos de execução por parte dos consulados e dos municípios envolvidos e por isso os nossos compatriotas são submetidos a longas e frequentemente dramáticas esperas antes de receberem suas aposentadorias.

Lembrei ao governo que a aposentadoria é um direito inalienável garantido pela nossa Constituição e solicitei do Ministério do Trabalho que dê indicação ao Polo territorial INPS de Veneza que para a concessão das aposentadorias dos residentes na Argentina seja considerada suficiente a auto certificação dos interessados (contida no pedido de aposentadoria) para demonstrar sua residência naquele País, na espera de que o procedimento de inscrição no AIRE – que não afeta e não deve afetar o direito à aposentadoria – sigam seu curso regular sem impedir entretanto o gozo de um sacrossanto direito”.

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