Fabio Porta (PD) – atrasos injustificados, acordo fiscal com o Peru: o meu questionamento

Passou um ano desde que o Peru passou a fazer parte oficialmente (Decreto n. 110 do MEF de 4 de maio de 2022) da chamada “Lista Branca” dos países que trocam informações fiscais com a Itália e o País latino americano ainda está excluído (não se entende o porquê) do rol de convenções contra a dupla tributação fiscal assinadas pela Itália.

Devido a esse incompreensível atraso, apresentei nestes dias um questionamento aos Ministro das Relações Exteriores e da Economia e Finanças para solicitar o início das negociações para a assinatura da importante e necessária convenção.

Sob o ponto de vista fiscal, na realidade, o Peru é agora uma jurisdição que permite seja garantido um padrão adequado de troca automática de informações no setor fiscal e a recíproca assistência administrativa em matéria fiscal com a Itália.

Lembrei então ao governo que a ausência de uma Convenção contra a dupla tributação fiscal entre Itália e Peru criou problemas de poder de tributação e de dupla tributação para a numerosa coletividade de emigrados, trabalhadores e aposentados e comprometeu e limitou também o início de atividades econômicas e financeiras de empresas italianas e peruanas com a aplicação incerta ou penalizante de normas que se, contrariamente, fossem reguladas por uma convenção eliminarias as duplas tributações sobre o rendimento e / ou sobre o patrimônio dos respectivos residentes e combateria a elisão e a evasão fiscal.

Tendo em vista que não é claro se os Ministérios competentes tenham iniciado os contatos com as contrapartes peruanas para a assinatura da Convenção bilateral, solicitei aos dois Ministros se não julgam necessária e urgente a assinatura de Convenção bilateral conta as duplas imposições fiscais entre Itália e Peru e, para tanto, quais iniciativas pretende adotar para verificar a disponibilidade da contraparte peruana ao início das negociações o mais rapidamente possível, e satisfazer, dessa forma, as expectativas e os pedidos urgentes dos cidadãos e empresas, a  fim de eliminar as duplas taxações sobre rendimento e / ou sobre o patrimônio e estimular dessa forma uma retomada das relações econômicas e financeiras entre os dois Países.

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