Fabio Porta (PD) – “Opção mulher”: questionado o governo sobre os direitos das mulheres residentes no exterior

A Lei Orçamentária para 2024 prorroga, com algumas modificações, a aposentadoria antecipada às mulheres, a “Opzione Donna”, que permite o acesso às pensões antecipadas, calculadas de acordo com as regras do sistema de contribuição, às trabalhadoras que tenham contribuído por pelo menos 35 anos até 31 de dezembro de 2023 e que possuam, na mesma data, uma idade de pelo menos 61 anos (reduzida em um ano por cada filho e até o máximo de dois anos). Esse benefício, por força das convenções internacionais, bilaterais e multilaterais, estipuladas pela Itália, também pode ser solicitado pelas mulheres italianas residentes no exterior, que pretendam usufruir da antecipação de pensão calculada pelo método contributivo.

Todavia, o problema (não indiferente) para as nossas emigradas  é o de dever e poder demonstrar que satisfazem os requisitos particulares e muito restritivos exigidos pela legislação que atualmente rege o direito à “Opzione Donna”. Na realidade,  além dos requisitos de idade e contribuição, o potencial beneficiário deverá também ser titular, alternativamente, de um dos seguintes requisitos: 1) ter assistido o cônjuge ou parente de primeiro ou segundo grau durante pelo menos seis meses em situações particulares de deficiência; 2) ter uma  redução da capacidade laboral igual ou superior a 74% (apurada pelas comissões competentes para o reconhecimento da incapacidade civil); 3) serem trabalhadoras demitidas ou dependentes de empresas para as quais esteja ativa uma mesa de discussão para a gestão da crise empresarial.

“Como é evidente, tratam-se de  requisitos particularmente difíceis de serem demonstrados pelas mulheres italianas residentes. Por essa razão,  questionamos o Ministro do Trabalho para que sejam apresentadas indicações administrativas e processuais ao INPS, a fim de especificar e ilustrar, através de mensagens ou circulares, como podem ser satisfeitas pelas trabalhadoras italianas residentes no exterior (além dos requisitos pessoais e de contribuição), os requisitos particulares – limitados a determinadas categorias de beneficiárias – exigidos pela normativa que disciplina a ‘Opzione Donna”. Assim afirmou Fabio Porta à margem da apresentação do questionamento, que leva as assinaturas dos  Deputados do PD eleitos no exterior, Carè, Di Sanzo e Ricciardi.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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