Fedi e Porta (PD) – 14º salário em julho 2017: novas regras e novos valores também para os aposentados residentes no exterior

Roma, 30 de março de 2017

Com a Mensagem n. 1366 de 28 de março p.p., o INPS ilustrou as novas normas que disciplinarão o décimo quarto salário.

Como explicamos várias vezes, os titulares de pensão italiana residentes no exterior  também têm direito a esse importante benefício que é pago  aos que têm direito em uma única parcela somente no mês de julho.

O valor da 14 parcela varia de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros. Uma boa parte dos aposentados italianos residentes no exterior que atendam aos requisitos terá direito, por motivos ligados a seu limitado período de contribuição na Itália, a um valor médio de 437 euros.

O INPS nos lembra em sua mensagem que foi o artigo 1, parágrafo 187 da lei de 11 de dezembro de 2016, n. 232 (a Lei Orçamentária para 2017) que determinou o aumento do valor do 14º salário (também chamado “valor adicional”) previsto para as pessoas que possuam uma renda individual (logo não se leva em conta a eventual renda do cônjuge) NÃO superior a 1,5 vezes o salário mínimo (que este ano equivale a 501,89 euros mensais) e estabeleceu que o 14º salário seja também pago, apesar de que em proporção diferente, também aos aposentados que tenham uma renda total entre 1,5 e 2 vezes o mencionado salário mínimo.

Mas quem tem direito ao 14º salário? De acordo com o Artigo 5, parágrafos 1 a 4 do decreto lei de 2 de julho de 2007, n. 81, convertido em lei 3 de agosto de 2007, n. 127 a favor dos aposentados com idade superior a sessenta e quatro anos, titulares de uma ou mais aposentadorias sob responsabilidade do seguro geral obrigatório e de suas formas substitutivas, excluindo e exonerando as mesmas aposentadorias administradas  por ente públicos de previdência obrigatória, na presença de determinadas condições pessoais de renda. As novas normas, portanto, incrementaram  o valor da soma adicional prevista para os aposentados com mais de sessenta e quatro anos que tenham uma renda individual total não superior a 1,5 vezes o salário mínimo do fundo de pensão dos trabalhadores dependentes (isso é, 9.786,86 euros que, no caso dos aposentados residentes no exterior, deve compreender também os rendimentos do exterior inclusos na pensão do exterior).

Para as pessoas que não superam o mencionado rendimento e que tiverem período de contribuição italiano até 15 anos, para trabalhadores dependentes e 18 anos, para trabalhadores autônomos, o valor do 14º salário será de 437 euros; o valor será de 546 euros com contribuição até 25 anos se forem trabalhadores dependentes e de 28 se forem trabalhadores autônomos; o valor, por fim, será de 655 euros com contribuição de mais de 25 anos se trabalhadores dependentes e mais de 28 se autônomos.

As novas normas preveem ainda que a soma adicional seja atribuída também a favor das pessoas que tenham um rendimento entre 1,5 e 2 vezes o mencionado salário mínimo (isso é entre 9786,86 e 13.049,14 euros) mas com pagamentos de valores mais baixos que variam de 336 a 504 euros. A disposição anteriormente mencionada redefiniu a cláusula de salvaguarda prevendo que, no caso em que a renda total individual anual seja superior a 1,5 vezes ou a 2 vezes, o tratamento do fundo de pensão dos trabalhadores dependentes e inferior a esse valor aumentado da soma adicional aguardada, o valor mencionado é pago à razão  do limite melhorado, anteriormente mencionado.

Para a determinação da renda, é relevante somente a renda individual do titular composta, além da pensão em si, dos rendimentos de qualquer natureza, excluindo-se os tratamentos de família, as ajudas para pagamento de acompanhantes, o rendimento da casa de aluguel, as rescisões trabalhistas e pagamentos atrasados. Excluem-se, ainda, pensões de guerra, ajudas para parcialmente cegos, ajudas de comunicação para surdos mudos.

Destacamos que, para os residentes no exterior, são incluídas nos rendimentos as aposentadorias recebidas no exterior. Bom recordar que, até hoje, o INPS recusou-se a levar em consideração as contribuições pagas no exterior para determinação do valor do 14º salário e que, não obstante, continuamos nossa atividade política e legislativa para modificar os critérios adotados pelo instituto previdenciário italiano para que se convençam do erro de interpretação e de aplicação que prejudica os direitos de nossos compatriotas. Evidenciamos finalmente que o pagamento será realizado  para os aposentados de todas as gestões juntamente com a parcela da aposentadoria de julho de 2017 ou de dezembro de 2017, para aqueles que completaram os requisitos civis no segundo semestre de 2017.

Lembramos que o benefício será pago de maneira provisória de acordo com os rendimentos estimados e será verificado assim que estejam disponíveis as informações consultáveis dos rendimentos do ano de 2016 e, no caso do primeiro pagamento, do ano de 2017 com o perigo, infelizmente como já aconteceu e como já anunciamos, que existam débitos. Aconselhamos de qualquer maneira que se dirijam a um patronato de confiança para verificar o eventual direito e os valores estimados (e para fazer solicitação nos casos em que o INPS não tenha administrativamente liquidado o benefício).

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