O Ministério da Fazenda deve indicar, com a circular que será publicada nos próximos dias, deve indicar que a isenção do IMU será concedida não só aos titulares de pensão do exterior mas também aos titulares de pensão em convenção internacional, titulares de pro-rata italiano. Esperamos, portanto, que o Ministério aceite nossos pedidos que interessam potencialmente cerca de 320.000 aposentados italianos inscritos no AIRE. Esperamos além disso que o Ministério inclua entre os isentos os titulares de pensão em convenção que ainda não se tornaram titulares de pensão do exterior: seria um sinal de lógica e bom senso.
Somos, por sua vez, totalmente contrários à intenção do Ministério de excluir da isenção do IMU os titulares unicamente de pensão italiana residentes no exterior (que são cerca de 50.000) pois acreditamos que o legislador, com a lei nº 80 de 2014 pretendia isentar do IMU todos os aposentados italianos residentes no exterior e não criar uma discriminação tão evidente e injusta entre os aposentados.
Temos portanto a intenção de – no caso em que nossos pedidos sejam somente parcialmente aceitos – continuar e intensificar o nosso empenho político e legislativo para encontrar uma solução equitativa às legítimas expectativas dos nossos compatriotas aposentados que, nestes dias, através de seus representantes – nós, eleitos no exterior e também COMITES e Associações – se dirijam ao Governo e Parlamento solicitando respostas justas e construtivas. A esperada circular deverá ainda especificar que os aposentados isentos do IMU deverão pagar somente um terço dos impostos TARI e TASI.