Roma, 6 de junho de 2016
Aproxima-se o prazo para pagamento do acordo do IMU e da TASI. Na realidade, o último dia disponível para não incorrer em sanção é o próximo dia 16 de junho.
Devem pagar a conta também os nossos compatriotas residentes no exterior e proprietários de imóveis na Itália, que não entram na categoria de isentos. Com relação ao pagamento da antecipação, lembramos que deve ser paga pelo contribuinte a metade do valor devido com base nas alíquotas e nas detrações deliberadas para o ano de 2015, embora, caso sejam mais favoráveis, poderão ser utilizadas as deliberações das comunes para o ano de 2016.
Devemos portanto recordar que a atual norma prevê que os emigrados inscritos no AIRE, proprietários de imóveis na Itália, não alugados ou dados em comodato para uso e “aposentados nos respectivos países de residência” – isso é, segundo interpretação do MEF, titulares de pensão do exterior ou de pensão em convenção – são isentos do pagamento do IMU e da TASI e devem, então, pagar a TARI , com redução de dois terços, enquanto que todos os outros italianos residentes no exterior, proprietários de imóvel na Itália, deverão pagar tanto o IMU, quanto a TASI e a TARI (a primeira é o imposto sobre a propriedade, a segunda sobre serviços e a terceira sobre o lixo).
A isenção dos aposentados foi obtida após uma longa batalha sustentada no Parlamento pelos parlamentares eleitos na Circunscrição do exterior: lembramos que a “batalha” ainda não acabou pois através de numerosas iniciativas legislativas e políticas estamos buscando isentar do pagamento dos impostos sobre os imóveis todos os cidadãos italianos residentes no exterior.
Lembramos que por cada imóvel de posse de cidadãos residentes no exterior, para os quais não se satisfaçam as condições de isenção ou redução do IMU, TASI e TARI (isso é, para todos aqueles que ainda não são aposentados) a comune competente pode, contudo, no exercício da própria autonomia regulamentar, estabelecer uma alíquota reduzida para o IMU, desde que não inferior ao 0.46 por cento para a segunda casa, observando que a lei em vigor permite à comune modificar a alíquota de base, aumentando ou diminuindo, até o limite de 0,3 pontos percentuais.
Por outro lado, no que diz respeito à TASI, as comunes competentes podem, sempre no exercídio da própria autonomia regulamentar, chegar a zerar o tributo em virtude das normas em vigor e podem, também, diferencial a alíquota do tributo em razão da destinação do imóvel.
Com relação à TARI, finalmente, lembramos que, sempre em virtude das normas em vigor, as comunes competentes podem prever, com regulamento, reduções tarifárias e isenção de habitações ocupadas por pessoas que residam ou tenham sua residência, por mais de seis meses ao ano, no exterior. Solicitamos às comunes em uma recente audiência do ANCI, organizada pelo Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados – presidido pelo Deputado Fabio Porta – de avaliar a oportunidade para corrigir uma situação de dupla legitimidade e de certa iniquidade, reduzindo as disparidades de tratamento e intervindo para introduzir reduções fiscais para o IMU, a TASI e a TARI, no limite de seus poderes de regulamentação, a favor dos cidadãos residentes no exterior, inscritos no AIRE, proprietários de imóveis na Itália, ainda que não sejam aposentados, atualmente excluídos das reduções introduzidas pelo Governo nacional.
Queremos finalmente recordar que se aplica a redução 50% da base fiscal esperada pela Lei de Estabilidade para os imóveis que são dados em comodato para uso de pais ou filhos. Foram excluídos dessa norma os residentes no exterior pois ela prevê que o comodante tenha residência física ou more habitualmente na mesma comune onde está situado o imóvel entregue em comodato.
Para superar uma óbvia desatenção do legislador e uma disparidade de tratamento entre cidadãos residentes na Itália e os residentes no exterior proprietários de imóveis no território do Estado, apresentamos uma proposta de lei (que tem como primeiro signatário o Deputado Marco Fedi) que prevê que, no caso da habitação ser colocada á disposição de parentes (até o segundo grau, isso é, além que pais e filhos, também avós e irmãos) seja estendido o benefício da redução de cinquenta por cento da base tributável do IMU também aos proprietários italianos residentes no exterior, obviamente com a condição que sejam pagos todos os impostos previstos da comune (TASI, TARI, …) e que os imóveis sejam utilizados pelos comodatários como habitação principal, que o contrato seja registrado e que o comodante possua só um imóvel na Itália.