Fedi e Porta (PD): as Comunes devem ser mais atentas e rápidas com relação à inscrição no AIRE

Roma, 6 de julho

O Ministério do Interior, através de uma circular (n. 8 de 2016) quis indicar às Comunes italianas quais são as obrigações exatas referentes ao procedimento de inscrição no AIRE, após a indicação do MAECI sobre a não correta aplicação, por parte de algumas comunes, das disposições contidas nas leis de instituem e disciplinas a inscrição documental dos cidadãos italianos residentes no exterior.

Acima de tudo, o Ministério preocupa-se em lembrar as indicações contidas na Circular n. 12 de 1990 evidenciando, dentre outras coisas que, a inscrição no AIRE para transferência de residência de uma comune italiana para o exterior é feita através de uma declaração de residência no exterior feita no Consuolado (a lei diz até 90 dias da imigração). Na realidade, a eventual declaração de transferência de residência no exterior feita na Comune de última residência na Itália, se não for feita até 90 dias da declaração ao Consulado e da comunicação do Consulado à Comune) resulta em que o cancelamento da APR (Registro da População Residente) será feito por indisponibilidade verificada e não já por emigração definitiva para a exterior, com o consequente aviso ao Prefeito.

Um outro ponto importante, que foi esclarecido na recente Circular do Ministério do Interior, é que a inscrição no AIRE por nascimento ou por aquisição da cidadania poderá ser realizada somente no momento em que cheguem ao Oficial do Registro da Comune competente os dados da transcrição ou do registro dos atos relativos por parte do Consulado.

Em sua Circular, o Ministério do Interior sensibiliza e responsabiliza as Comunes destacando que, no caso de registro de população que falte a certidão de nascimento e/ou o modelo do consulado (Cons.1) é necessário que a Comune proceda á relativa regularização de tis registros entrando em contato com as competentes sedes consulares.

Por fim, a Circular do Ministério do Interior destaca as indicações contidas em uma outra circular de 2016 (n.5) evidenciando que, por ocasião do alinhamento entre os dados contidos no AIRE central (que é o mantido pelo Ministério do Interior) e os registrados nas fichas consulares, as Comunes deverão enviar os dados relativos aos cidadãos italianos residentes no exterior inscritos no próprio registro do AIRE até o mês de junho de 2016 (operação portanto teoricamente já terminada) verificando primeiramente a exatidão e existência de todos os dados registrados no AIRE da comune e proceder rapidamente ao tratamento de eventuais comunicações dos Consulados.

Tratam-se de medidas que se forem realizadas de modo rigoroso e correto pelas Comunes interessadas, poderão contribuir para o melhoramento dos procedimentos e pleniturde as informações dos registros dos cidadãos italianos residentes no exterior com tudo o que daí deriva em termos de direitos e de deveres.

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