Fedi e Porta (PD): Certificação única INPS e as retenções fiscais sobre as pensões pagas no Brasil e no Canadá

Roma, 9 de junho de 2017

Através da mensagem 2239 de 31.05.2017, o Instituto Previdenciário Italiano apresenta alguns esclarecimentos em relação à possibilidade, por parte dos aposentados residentes no exterior, de se solicitar a documentação relativa aos rendimentos da aposentadoria recebidos no período fiscal 2016 (Certificação Única) e ainda sobre a situação particular em que se encontram alguns aposentados residentes no Brasil e no Canada que, superando determinados limites de renda de cunho previdenciário, estão sujeitos à dupla tributação preventiva para o ano corrente (denunciamos muitas vezes o absurdo das convenções contra a dupla tributação fiscal que permitem a aplicação de uma taxação concorrente).

Não são muitos os aposentados residentes no Brasil que recebem um valor anual de aposentadoria italiana superior a 4.517 euros e, os residentes no Canada, que superem os 8.186 euros, mas, os que superam esses valores sofrerão as retenções sobre as aposentadorias de junho a dezembro deste ano e, então, o saldo  provavelmente nos primeiros meses de 2018 (sem prejuízo, todavia, da aplicação da “limite de isenção fiscal”, isso é, o limite de rendimento abaixo do qual não está presente a taxação quando a retenção que se espera é superior ao IRPEF devido que, para o ano de 2017, é de 8.125 euros).

Mas, voltemos à Certificação Única. Como se sabe, o Instituto, como agente de retenção, deve anualmente emitir a Certificação Única de que trata a DPR n. 322/1998 para os rendimentos de aposentadoria.

O INPS lembra em sua Mensagem que os aposentados residentes no exterior podem solicitar a Certificação Única através de todas as modalidade de emissão ilustradas na Circular n. 76 de 27/04/2017 (dentre as quais lembramos a assistência de um Patronato), fornecendo também os próprios dados pessoais e o número do código fiscal, aos seguintes números de telefone dedicados: 00 39 06 5905 8000  –  00 39 06 5905 3132, entre as 8 e as 19 horas (horário italiano).

Para os aposentados residentes no exterior, nos casos em que são aplicadas as Convenções contra a dupla imposição fiscal e para as aposentadorias totalmente isentas de tributação na Itália, o valor do rendimento com isenção total vem indicado, entre parentesis, com o código  BW nas anotações da Certificação Única 2017, precedida dos seguintes dizeres: “rendimentos isentos de tributação na Itália: valor do rendimento isento recebido”. Enquanto que, para as aposentadorias com isenção parcial, isso é, as do Brasil e Canadá, o valor do rendimento correspondente ao limite de isenção previsto especificamente, na Certificação Única, em euros, é indicado entre parêntesis nas anotações com o código BW precedido dos dizeres mencionados: “rendimentos isentos de tributação na Itália: valor do rendimento isento recebido” enquanto que na seção “dados fiscais”, no capítulo ”rendimentos da pensão”, vem indicado o rendimento imponível líquido, sem taxa de isenção.

Para o ano fiscal de 2017, a fim de limitar – explica o INPS – os valores das parcelas a débito resultantes do imposto final e os consequentes prejuízos aos aposentados, fiscalmente residentes no Brasil e Canada, que desfrutam do mencionado regime de isenção parcial, foi calculado, provisoriamente, o imposto devido para o ano corrente, de modo a distribuir por um número maior de parcelas o débito fiscal. Em específico: para as aposentadorias com valor anual até €18.000,00 brutos, foi calculado, como valor a ser retido durante o ano, o montante equivalente a 60% do débito do IRPEF total relativo ao ano fiscal de 2017, a ser recuperado em 7 parcelas a partir da mensalidade  de junho até a de dezembro de 2017 (sujeito ao posterior ajuste final de fim de ano); para as aposentadorias de valor anual superior a €18.000,00 brutos, foi calculado, como valor a ser retido durante o ano, o montante equivalente a 80% do débito do IRPEF total relativo ao ano fiscal de 2017, a ser recuperado em 7 parcelas a partir da mensalidade de junho até a de dezembro de 2017 (sujeito ao posterior ajuste final de fim de ano).

Permanece, portanto, o problema da dupla tributação para os valores de aposentadoria mais altos que representa um prejuízo para os aposentados do Canadá que devem solicitar o crédito do imposto, já para os aposentados do Brasil, ocorre uma “desconto indevido” que, devido a um contencioso não resolvido com a Itália, não é reconhecido pelo Brasil o crédito do imposto.

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