Fedi e Porta (PD): chega o 14º no exterior mas com o valor sempre “errado” e mais baixo

Roma, 16 de maio de 2016

Provavelmente consciente do erro cometido no pagamento do valor adicional (14º) a nossos compatriotas residentes no exterior, o Ministério do Trabalho ainda não respondeu a um questionamento nosso do mês de julho de 2015 e, portanto, o INPS também esse ano em julho pagará tal parcela com um valor inferior ao que efetivamente se esperava. Denunciamos muitas vezes o fato – com questionamentos, emendas, iniciativas políticas e legislativas – o fato que o INPS há 9 anos continua a  negar aos aposentados em convenção, italianos residentes no exterior, o valor máximo de 504 euros da 14 parcela e a pagar por sua vez o valor mínimo de 336 euros. Trata-se de uma diferença de quase 200 euros que, segundo nós, teriam direito dezenas de milhares de aposentados italianos residentes no exterior.

Lembramos que o 14º (também definido como “soma adicional”) é paga todo ano, geralmente no mês de julho, a favor dos aposentados acima de 64 anos em presença de determinadas condições de renda. Tal benefício é pago também aos titulares de pensão em convenção internacional residentes no exterior, que tenham seja a idade (64 anos)  quanto a renda (para 2016 inferior a 10.290 euros por ter direito ao valor máximo). A lei estabelece que para aqueles que tenham 15 anos de contribuição a soma adicional é equivalente a 336 euros; mais de 15 e até 25 anos, é equivalente a 420 euros; acima de 25 anos é equivalente a 504 anos. Entretanto o INPS, nesse anos também como nos anos precedentes, decidirá que para definição do valor a ser pago no caso de pensões liquidadas em regime internacional deve ser considerada útil somente a contribuição italiana ainda que a lei fale de período contributivo “global” (isso é, segundo nós, incluindo também a estrangeira). Tal decisão teve como consequência o pagamento do valor mais baixo previsto pela lei a grande maioria dos titulares de pensão em convenção residentes no exterior que, via de regra, na Itália cumprira, um período contributivo inferior a 15 anos devido ao abandono prematuro da força de trabalho na Itália para emigrar para outros Países. Vale à pena lembrar que a contribuição no exterior, ainda em virtude do princípio de assimilação dos territórios que informa todos os Tratados, os acordos e as convenções internacionais de segurança social firmados pela Itália, é sempre levado em consideração pelo INPS seja para cumprirem os requisitos para obterem o direito que para fins de cálculo (pensão virtual) dos pagamentos italianos em pro-rata. Com referência à soma adicional, o INPS

Decidiu então (e o Ministério do Trabalho nunca contestou tal decisão) de não levar em consideração a contribuição do exterior a fim de cálculo de período de contribuição contributiva geral dos que têm direito. Apoiamos que o comportamento do INPS (que delimita o período de contribuição somente à contribuição italiana) contraria com o critério de determinação do pro-rata previsto para as pensões em regime internacional; critério que leva em conta a contribuição do exterior e, através da instituição da totalização, inclui o período de contribuição do exterior na determinação do valor do benefício a cargo do Estado Italiano, como disposto também no Tratado de Instituição da Comunidade Europeia que prevê a adoção de um sistema que permita assegurar aos trabalhadores migrantes “ o acúmulo de todo o períodos considerados pelas várias legislações nacionais, seja pela aquisição e manutenção do direito aos pagamentos, seja para o cálculo deles”.

Em virtude dessas considerações, pedimos ao Ministério do Trabalho verificar os motivos do comportamento restritivo do INPS e avaliar a oportunidade de transmitir instruções ao Instituto de Previdência a fim de reconsiderar aas modalidades de cálculo da soma adicional concedida aos nossos emigrados levando em consideração também a contribuição do exterior utilizada para o cumprimento do direito a uma pensão em regime internacional. Se o Ministério do Trabalho concordasse com a nossa argumentação, como entendemos seja justo – mas até agora ignorou nossas reivindicação “esquecendo” de responder – os aposentados italianos residentes no exterior com direito ao 14º, receberiam de 100 a 200 euros a mais no mês de julho. Seriam também indubitavelmente útil que também associações e patronatos da emigração apoiassem publicamente a nossa tese.

Curta e compartilhe!