Fedi e Porta (PD) – Lei de Estabilidade: passa de 336 para 436 euros o valor da 14ª parcela paga aos aposentados residentes no exterior

Roma, 8 de novembro de 2016

Pelo menos 100 euros a mais (no mês de julho) para nossos aposentados residentes no exterior que podem fazer valer o direito ao valor adicional, também chamado de 14ª parcela instituída pela lei n. 127/2007.

A Lei de Estabilidade para o ano de 2017, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados estabelece o aumento a favor de todos que tenham direito e que tenham uma renda pessoal não superior a uma vez e meia o valor mínimo vigente e a ampliação dos que têm direito àqueles que façam valer uma renda entre 1,5 e 2 vezes o valor mínimo, ainda que a esses últimos será garantida a 14ª parcela mas sem os aumentos concedidos a todos os aposentados com rendimento mais baixo (até 1,5 vezes o valor mínimo).

Mas vejamos quais são os requisitos residuais e pessoais para ter direito à 14ª e quais são os novos valores.

Esclarecemos já que esse benefício é pago também aos aposentados residentes no exterior, titulares de pensão italiana seja em convenção (isso é, obtida com a totalização das contribuições), seja autônoma (isso é, obtida somente com as contribuições italianas).É importante não ter completado 64 anos de idade e não ter rendimentos pessoais superiores a um certo valor (atenção: não são levados em consideração rendimentos do cônjuge). Para o ano der 2016, a renda pessoal que não deve ser superada para se ter direito à 14ª parcela foi de 1,5 vezes o valor mínimo italiano, isso é, 9.786,86 euros. O direito à décima quarta parcela do INPS é reservado aos titulares de pensão por contribuição e antecipada, de pagamento ordinário por invalidez, de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, ficando excluídos aqueles que recebem benefícios sociais, invalidez civil, as pensões de guerra e as rendas do INAIL. A partir de 2017, a Lei de Estabilidade estabelece em seu artigo 26 que, também os aposentados que tenham uma renda anual total entre 1,5 e 2 vezes o valor mínimo terão direito ao valor adicional. Porém, com uma diferença: os aumentos do valor da 14ª introduzidos pela Lei de Estabilidade para 2017 serão concedidos somente àqueles que têm uma renda pessoal não superior ao valor mínimo enquanto que, àqueles que tenham rendimento entre 1,5 e 2 vezes o valor mínimo – isso é, até 10.290,86 euros ao ano – será concedida a 14ª mensalidade sem os aumentos previstos pela lei.

Para determinação dos limites de renda (1,5 ou 2 vezes o valor mínimo) calculam-se todos os outros rendimentos recebidos além da aposentadoria (incluídos os rendimentos da aposentadoria do exterior), com as seguintes exclusões: cheques familiares, pagamento de acompanhante, renda da casa de moradia, indenizações trabalhistas, valores em atraso, pensões de guerra, pagamentos para os parcialmente cegos e os surdo mudos.

O valor da 14ª parcela muda para as aposentadorias de trabalho dependente e de trabalho autônomo, e também em base aos anos de contribuição.

Para o ano de 2017, os novos valores serão os seguintes: para todos os aposentados (incluindo os residentes no exterior) que tenham mais de 64 anos de idade e uma renda não superior a 1,5 vezes o valor mínimo italiano e tenham contribuído até 15 anos (18 anos se autônomo), o pagamento único da 14ª parcela paga no mês de julho passará de 336 a 437 euros; com um período de contribuição entre 15 e 25 anos (28 se autônomo) o valor passará de 420 a 546 euros; com um período de contribuição e mais de 25 anos (28 se autônomo) o valor passará de 504 para 655 euros. Já por sua vez, para os novos beneficiários, que tenham uma renda entre 1,5 e 2 vezes o valor mínimo, os valores pagos serão os valores base e não será disparado o aumento.

Necessário entretanto recordar que para os nossos aposentados residentes no exterior foi até agora somente liberado o valor mais baixo (devido à pouca contribuição paga na Itália frequentemente inferior a 15 anos e da decisão do INPS – que foi contestada por nós com questionamentos parlamentares –  de não considerar úteis as contribuições pagas no exterior para fins de cálculo) equivalente a 336 euros que, porém, a partir de 2017, será aumentada para 437 euros.

A 14ª parcela é paga automaticamente pelo INPS e portanto não há necessidade de apresentar requerimento; aconselhamos obviamente a quem considera ter direito mas não recebe dirigir-se a um patronato.

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