Roma, 3 de outubro de 2016
Aumenta o valor do 14º salário (o pagamento feito uma única vez no mês de julho aos aposentados que atendem as exigências da lei) a partir de 2017 para os nossos aposentados residentes no exterior.
Esse é um dos resultados do acordo entre a sociedade e o Governo que foi estabelecido a semana passada e cujo conteúdo deverá ainda ser inserido na lei de estabilidade para o ano de 2017 que o Governo apresentará no Parlamento até o final de outubro.
Aumenta dessa forma o número de beneficiários tendo em vista que será aumentado o limite de renda para se ter direito ao benefício. Aprendemos – de maneira oficiosa pois para termos certeza devemos esperar o texto da Lei Financeira – que se prevê uma intervenção sobre o valor adicional (a famosa “14ª parcela”) visando seja aumentar os valores correspondentes, seja para aumentar o número de beneficiários de cerca de 1,2 milhões de beneficiários. Isso será realizado seja através do aumento do valor para os atuais beneficiários (cerca de 2,1 milhões de aposentados com renda até 1,5 vezes o tratamento mínimo anual pelo INPS) – os aposentados residentes no exterior usufruíram até agora do 14º salário e continuarão a ter esse benefício – seja através do pagamento da décimo quarto salário também aos aposentados com renda até duas vezes o tratamento mínimo anual pelo INPS (cerca de 1000 euros mensais em 2016) mas, nos modos atuais (esses últimos, portanto, não se beneficiarão dos aumentos).
Entre as simulações examinadas na mesa entre Governo e Sindicatos está previsto um aumento de 30% para quem já recebe o valor adicional. O valor máximo do 14º salário deverá ir de 504 a 655. Devemos entretanto lembrar que aos nossos aposentados no residentes no exterior foi até agora pago o valor mínimo equivalente a 336 euros que, porém, será agora aumentado para 437 euros (isso devido à pouca contribuição paga na Itália, geralmente inferior a 15 anos e à decisão do INPS – contestado por nós inclusive com questionamentos parlamentares – de não considerar úteis as contribuições para no exterior para fins de cálculo).
Mas quem tem direito ao 14º salário? Todos os aposentados (idade, tempo de contribuição, invalidez, por morte) com uma idade igual ou superior a 64 anos que tenham uma renda total pessoal não superior a 1,5 vezes o tratamento mínimo do Fundo de Pensão dos Trabalhadores Dependentes. Além desse limite, o aumento corresponderá até perfazer o limite residual estabelecido da soma adicional que hipoteticamente se aguarda. Portanto, para se obter o valor total, em 2016, necessário ter uma renda pessoal não superior a 9.786,86 euros.
Para a determinação de renda são relevantes, além da pensão, as rendas de qualquer natureza, excluindo-se os tratamentos de família, o pagamento de acompanhamento, a renda da casa de moradia, verbas rescisórias e valores atrasados. Exclui-se entretanto as pensões de guerra, os pagamentos para os parcialmente cegos e pagamentos de comunicação para os surdos mudos.
O valor pago varia de acordo com o total de pagamento de contribuição acumulados(mas infelizmente o INPS decidiu não considerar as contribuições pagas no exterior ainda que utilizadas para compor o direito à pensão em convenção) que é subdividido em três categorias fixas: a saber, respectivamente, se pagou até 15 anos de contribuição, até 25 anos de contribuição ou mais de 25 anos de contribuição. Esses valores deveriam portanto aumentar em 30%, como também o limite de renda que deveria ser duas vezes o valor do tratamento mínimo x treze mensalidades (portanto, cerca de 13.000 euros).
Devemos obviamente destacar que tudo isso deverá ser definido na lei de estabilidade
para 2017 que será apresentada até o final do mês de outubro e aprovada pelo Parlamento antes do final deste ano.
Até então, eventuais modificações sempre são possíveis e vamos lutar obviamente para introduzir as medidas que consideremos justas e necessárias para os nossos aposentados residentes no exterior (dentre elas levar em consideração as contribuições feitas no exterior para fins de cálculo do valor do 14º salário e o aumento do valor mínimo as pensões em convenção).