Fedi e Porta (PD) – Relatório INPS 2017, são 770.741 as pensões em convenção (380.000 pagas no exterior). As novas tendências

Roma, 10 de julho de 2017

Um quadro atualizado até 2016 sobre as aposentadorias em regime internacional pagas pelo INPS foi apresentado terça feira, 4 de julho de 2017, por ocasião da divulgação do XVI Relatório Anual na Câmara dos Deputados. A prestação de contas foi realizada pelo Presidente do Instituto, Tito Boeri, e o relatório pode ser baixado através do site do INPS.

Em 2016 foram 770.741 benefícios em convenção internacional, de um valor – como constatado no próprio Relatório – “modesto”.  Esse fato foi por nós denunciado há anos e que quisemos corrigir com uma proposta de lei nossa apresentada há algum tempo que prevê a duplicação do valor mínimo das pensões em convenção e que, infelizmente,  permanece ainda ignorada em Comissão. Por sua vez, o total das aposentadorias pagas no exterior em 2016 chega a quase 380.000 benefícios dentre os quais estão incluídos sejam os em regime de totalização internacional que os liquidados em base somente à contribuição italiana (chamadas aposentadorias “autônomas”).

No Relatório, evidencia-se como até há pouco tempo o beneficiário de uma aposentadoria paga no exterior era exclusivamente o emigrante italiano forçado a transferir-se para um outro País por necessidade econômica. Acrescentam-se hoje a essa categoria, outras duas: os estrangeiros imigrados que trabalharam na Itália e que depois voltaram ao próprio País de origem e os aposentados italianos que escolhem emigrar acompanhando filhos e netos ou em busca de locais fisicamente vantajosos e/ou com um custo de vida relativamente mais baixo do que o do nosso País.

As pensões pagas no exterior – devemos lembrar que, totalizando, essa categoria adicional representa 2,2% do total das aposentadorias pagas pelo Instituto – distribuem-se por cerca de 160 países mas com uma concentração entre os sujeitos residentes na Europa e – embora em proporção reduzida – no Canada e EUA.

Em termos gerais, a evidência mostra que estamos atravessando uma fase de transição na qual o componente dos cidadãos italianos emigrados está se esvaziando e se apresentam mudanças nos Países de destinação dos pagamentos – e  em crescimento o componente da Alemanha e da Suíça e em diminuição o dos outros Países, como a França, Bélgica, e a América que, no passado, representaram metade de nossos emigrantes – embora não tenha ainda se tornado numericamente relevante a contribuição dos estrangeiros.

A partir dos números do INPS, temos que, em 2016, 459.886 aposentadorias foram concedidas em convenção com a U.E.; 98.794 com a Suíça, 50.797 com o Canada, 50.077 com a Austrália, 28.104 com a Argentina, 38.062  com os EUA, 8.423 com a ex-Iugoslávia, 12.417 com o Québec, 7.402 com o Brasil, 7.047 com a Venezuela e 9.752 com outros Países.

Das aposentadorias pagas no exterior, por sua vez, existem pagas na Europa, 96.597 na América Setentrional, 47.581 na Oceania, 41.444 na América Meridional, 10.26 na América Central, 2.991 na África, 1.374 na Ásia, totalizando 373.265.

O dado interessante é o forte crescimento das aposentadorias pagas na América Central e na Ásia (respectivamente, + 42,8% e + 42,6% entre 2012 e 2016) determinada principalmente pelo retorno daqueles que, após terem trabalhado e/ou terem conquistado direito à aposentadoria na Itália, escolhem retornar ao País de origem.

A maior parte dessa despesa é, de qualquer maneira, destinada ainda a cidadãos italianos; na realidade, em média, somente um pouco mais de 17% dos beneficiários são estrangeiros, com diferenças mais significativas para a Ásia e a África.

Outro componente importante da presença estrangeira  no grupo de beneficiários de aposentadorias do INPS no exterior é constituída de cônjuges que recebem pensão dos aposentados. Na realidade, os beneficiários estrangeiros que vivem no exterior são principalmente mulheres – cerca de 80% – mas mais de 60% são titulares de pensão por morte e entretanto na área europeia, está em crescimento o número de mulheres estrangeiras que adquiriram o direito à aposentadoria por idade por terem trabalhado na Itália.

No próprio Relatório, o INPS parece novamente mostrar perplexidade sobre a exportabilidade nos Países estra europeus dos benefícios assistenciais afirmando que “um aspecto de interesse nesse âmbito diz respeito aos chamados benefícios de caráter não contributivo (principalmente integração ao mínimo, aumento social, aposentadoria e cheque social) inclusive pelas implicações que podem derivar sobre a coerência e eficiência do sistema”.

A matéria, como se sabe, é regulamentada por normas europeias que preveem a garantia dos níveis mínimos do valor dos benefícios mas, ao mesmo tempo, estabelecem a não exportabilidade dos benefícios especiais não contributivos nos Países onde se aplicam os regulamentos da UE para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social e transferem a tutela completamente para responsabilidade do país de residência. Isso implica quais formas de integração pagas pelo INPS podem ser usufruídas somente por quem residem em um país extra UE, obviamente na presença dos requisitos previstos para se ter acesso ao direito. Apesar de no passado tenha sido fixado, para limiar o fenômeno, um requisito contributivo mínimo para poder se ter a integração ao tratamento mínimo, frequentemente o direito à integração ao mínimo e a outros benefícios não contributivos, é reconhecido também a aposentados que tenham pago contribuições exíguas em nosso país. O número de aposentadorias integradas ou que desfrutem de aumento social e/ou da 14ª parcela a favor de titulares que morem no exterior não é baixo e a despesa relativa totaliza em 2016 a cerca de 96 milhões de euros. Lembramos que esses benefícios não são sujeitos a tributação na Itália nem direta nem indireta”. Esperamos que essas afirmações não sejam um sinal de um novo ataque (inicialmente conseguimos neutralizá-lo) à exportabilidade das aposentadorias assistenciais nos Países extra comunitários.

Finalmente, o INPS destaca que com relação ao tratamento fiscal aplicado às aposentadorias pagas no exterior, com referência às 55.238 aposentadorias paga no ano fiscal de 2016 para as quais foi solicitada a aplicação  das convenções internacionais contra a dupla imposição, quase 85% (46.848 ) dos aposentados isentos de taxas concentra-se em seis países (Austrália, Alemanha, Suíça, Canadá, Bélgica e Áustria).

Estima-se que arrecadação Ffrustrada resultante (outra obsessão do INPS?) hipnotizando a ausência de eventuais redução de imposto, seja de 102 milhões de euros.

 

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