Fedi e Porta (PD) solicitam ao governo que antecipe a idade para aposentadoria também para os residentes no exterior

Roma, 15 de novembro de 2017

Nas tratativas em andamento sobre as aposentadorias entre o Governos e os representantes da sociedade devem ser considerados também os italianos residentes no exterior.

Esse é o conteúdo da carta que os Deputados eleitos no exterior, Marco Fedi e Fabio Porta enviaram ao Presidente do Conselho, Paolo Gentiloni e aos Ministros do Trabalho, Giuliano Poletti e da Economia e das Finanças, Pier Paolo Padoan.

Como se sabe, na realidade, nesses dias está se discutindo como bloquear o aumento da idade para a aposentadoria prevista para a partir de 2019 para numerosas categorias de trabalhadores que desenvolvem atividade definida como “pesada”. Os dois Deputados recordam que são muitos os italianos no exterior que contribuíram na Itália e que realizam atividade pesada ou difícil no exterior e solicitam que as antecipações previstas sejam aplicadas também para eles.

Na carta, Fedi e Porta evidenciam que após as tratativas com os representantes da sociedade, o Governo se prepara para apresentar uma proposta que pretende isentar os ligados ao trabalho pesado das adequações à expectativa de vida sobre a atual idade para aposentadoria (além de introduzir um adiamento dos requisitos para a antecipação de aposentadoria e novas normas sobre a aposentadoria antecipada para os trabalhadores precoces).

“Descobrimos que – escrevem os dois Deputados – dos gatilhos das expectativas de vida serão excluídas 15 categorias de trabalhadores ligadas a trabalho particularmente pesado desde que tenham um período de contribuição de pelo menos 30 anos e de terem realizado trabalho pesado por pelo menos sete anos nos últimos dez anos de trabalho. Em virtude do término da adequação à expectativa de vida, esses trabalhadores continuarão a poder se aposentar por idade aos 66 anos e sete meses a partir de 2019”.

Fede e Porta informam ao Governo considerarem oportuno a esse ponto que o Governo e os Ministérios competentes esclareçam se tais medidas serão aplicadas também aos cidadãos residentes no exterior que tenham contribuição previdenciária na Itália e no País de residência com o qual a Itália tenha firmado um acordo de segurança social bilateral ou multilateral (regulamentos UE). Seria, resumindo, útil e necessário, segundo os dois Deputados, entender se os 30 anos de contribuição previstos pela proposta do Governo poderão ser comprovador com o mecanismo da totalização com as contribuições realizadas no exterior por parte dos aposentados italianos residentes no exterior e, se possível, quais modalidades, regras e instrumentos poderão ser utilizados para verificar, no exterior, os requisitos para o direito aos benefícios com referência à tipologia de trabalhos pesados.

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