Fedi e Porta (PD): Taxa da Rai – pronto o modele para a isenção para quem não tem televisão mas tem fornecimento de energia

Roma, 30 de março de 2016

No aguardo do decreto do MEF sobre a taxa da Rai que deve indicar as modalidades de atuação da nova normativa introduzida com a lei de estabilidade para 2016, a Receita Federal aprovou nesse meio tempo uma medida que define as modalidades e os prazos de apresentação da declaração substitutiva relativa à taxa, para auto declarar não possuir um aparelho de televisão e portanto não dever pagar a cobrança da taxa da Rai.

Como se lembram, o governo havia decidido introduzir, com a lei de estabilidade de 2016, uma presunção de posse de um aparelho de televisão, ligando tal presunção à titularidade de um contrato de energia elétrica.

A decisão do Governo foi tomada para reduzir o fenômeno de elisão desse tributo por parte dos contribuintes italianos. A taxa televisiva, na realidade, ligada à posse de aparelhos capazes de receber e transmitir informações rádio televisivas é um dos impostos com  maior índice de evasão. O decreto ilustrativo e interpretativo já está pronto mas os Ministério da Economia e do Desenvolvimento econômico convidaram para o parecer habitual a Autoridade em Energia e o Conselho de Estado.

Agora, no entanto, a medida que acabou de ser emitida pela Receita Federal é destinado a todos aqueles que desejam pedir a isenção e prevê o preenchimento de um documento por parte de todos os que não possuem em sua casa, incluindo aquelas que pertencentes aos que residem no exterior, um aparelho de televisão (lembramos que conforme dispõe o Artigo 1 do R.D.L. de 21.02.1938 n. 246, a taxa de televisão deve ser aplicada a qualquer um que tenha um ou mais aparelhos capazes ou adaptáveis à recepção das transmissão radio televisivas independentemente da qualidade ou da quantidade da relativa utilização – Sentença constitucional 12.5.1988 n. 535 – Sentença da Corte de Cassação 3.8.1993 n. 8549 – e independente da residência do detentor).

O prazo para apresentação do modelo é 30 de abril de 2016 para entrega via formulário ou 10 de maio para entrega via internet. O modelo se compõe de uma parte dedicada aos dados pessoais e uma declaração substitutiva atentando não possuir um aparelho de televisão, de acordo com o previsto na Lei de Estabilidade 2016, que reduziu a taxa Rai a 100 euros, porém com pagamento junto com a conta de energia elétrica.

O modelo está disponível através do site da Receita Federal www.agenziaentrate.gov.it, do Ministério da Economia e das Finanças www.finanze.it e da Rai www.canone.rai.it.

A declaração pode ser apresentada nas seguintes modalidades:

1) por correio, registrada, enviando o formulário ao endereço da Receita Federal, Escritório de Tornino 1, S.A.T. – Sportello abbonamenti TV – Casella Postale 22 – 10121 Torino. Atente para a data de expedição:  o prazo para entrega através dessa modalidade é 30 de abril;

2) online através do aplicativo da Receita Federal, utilizando as credenciais Fisconline ou Entratel. Nesse caso, o prazo é 10 de maio; tramite intermediário até 30 de abril; a medida de arrecadação detalha as obrigações profissionais (cópia do declarante, procuração, recibo).

A apresentação da declaração em atraso resulta na não validade da mesmo e, portanto, a obrigação de pagar a taxa Rai, ainda que não necessariamente pelo ano todo: um atraso até 30 de junho não reflete sobre o ano todo mas somente sobre o segundo semestre.

Na prática, portanto, se pagará a taxa Rai de janeiro e junho, mas não de julho a dezembro. Lembramos que as parcelas chegam de qualquer maneira a partir do mês de julho (nas quais serão inseridas as  seis primeiras parcelas do ano, 60 euros). A partir de 2017, quando a reforma estiver em vigor, a declaração substitutiva será apresentada de primeiro de julho do ano precedente a 31 de janeiro.

A apresentação da declaração em atraso, mas até o dia 30 de junho, comporta isenção para o segundo semestre.

Considera-se aparelho televisivo, para aqueles que precisam pagar a taxa Rai, uma Tv que recebe o sinal digital terrestre ou o sinal via satélite. Portanto, por exemplo, um computador ou outro monitor, ainda que permitam assistir programas via internet, ou um aparelho de televisão antigo analógico, não comportam o pagamento da taxa, a não ser que não receba o sinal de televisão via digital terrestre ou via satélite. Atenção:o modelo do qual estamos falando deve ser utilizado exclusivamente por contribuintes titulares de fornecimento de energia elétrica para uso doméstico residencial, para apresentar alternativamente à Receita Federal:

– a declaração substitutiva atestando não possuir um aparelho de TV, por parte de algum componente da família residente no mesmo endereço, em alguma das propriedades em que o declarante é titular de rede elétrica (quadro A);

– a declaração substitutiva atentando não possuir um aparelho de TV adicional além do aparelho para o qual foi anteriormente apresentada uma denúncia de término de assinatura por prazo, por parte de algum componente da família ali residente, em alguma das propriedades nas quais o declarante seja titular de fornecimento elétrico (quadro A);

– a declaração substitutiva de que a taxa não deve ser debitada em qualquer das instalações elétricas em nome do declarante tendo em vista que a taxa é devida em relação ao fornecimento de energia intitulado a outro componente da família que reside no mesmo endereço (quadro B);

– a declaração substitutiva da perda de pré requisitos de uma declaração substitutiva anteriormente apresentada (quadros A e B em uma seção específica).

Todos aqueles que não possuem em sua residência um contrato de energia elétrica e não possuem um aparelho de televisão podem entretanto, como nos anos anteriores, apresentar, através de carta registrada com recibo de entrega, uma declaração atestando não possuir uma televisão à Receita Federal, direção provincial I de Torino SAT Sportello Abbonamento TV Caixa Postal 22, 10121, sempre incumbidos da gestão da taxa de televisão. Para apresentar essas declarações será necessário apresentar o modelo disponibilizado pela própria Receita Federal em seu site.

Deve-se observar que, em base aos artigos 75 e 76 da D.P.R. n. 445 de 2000, qualquer um que apresente declarações falsas, cria documentos falsos ou os utiliza é punido de acordo com o código penal e das leis especiais sobre a questão, além de perder os benefícios que tenham eventualmente sido concedidos.

Para os residentes no exterior que desejam informações sobre as Taxas de Assinatura de televisão, existe disponível para todos os países de fora da Itália o seguinte número para contato 00 39 06-87408198 com custo de tarifa de chamada de sua operadora de telefonia.

Como já destacamos em outros comunicados, estamos cientes das razões e das solicitações de nossos compatriotas residentes no exterior que não compreendem os motivos pelos quais devem pagar uma taxa para um serviço do qual não usufruem ou usufruem minimamente. Portanto, continuaremos com nosso empenho a nível legislativo para solicitar e convencer o Governo a eliminar ou, pelo menos, reduzir racionalmente a taxa Rai e nos ativaremos para apresentar propostas de lei e outras iniciativas legislativas com esse fim.

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