Fenômenos especulativos sobre a cidadania italiana no Brasil: o Governo responde ao questionamento de Fabio Porta (PD)

Roma, 13 de março de 2017 – Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

 

“Simplificação dos procedimentos, consulado itinerante, mais funcionários efetivos e utilização dos recursos provenientes do pagamento dos 300 euros para cada pedido”

No ano passado, o Deputado Fabio Porta, Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara dos Deputados, havia solicitado ao governo italiano que intervisse para impedir os fenômenos especulativos que surgem devido ao grande acúmulo de pedidos de cidadania no Brasil, que favoreceram a multiplicação de agências especializadas na venda de agendamentos on line para a renovação de passaportes e de diversos serviços para o reconhecimento da cidadania ‘ius sanguinis’.

O Vice Ministro das Relações Exteriores, Mario Giro, respondeu formalmente ao questionamento fornecendo, contextualmente, uma série de dados atualizados (embora refiram-se ao final de 2016) sobre o número de pedidos em lista de espera junto aos Consulados no Brasil, com referência tanto a cidadania “ius sanguinis” como àquelas para os descendentes do ex império Austro Húngaro.

Ao confirmar a gravidade do fenômeno, pois “tamanha é a dimensão dos pedidos que torna sem dúvida alguma nada simples para o usuário a utilização do procedimento de agendamento on line”, o Vice Ministro informa que “procedeu-se imediatamente a desmascarar publicamente tais agências e solicitar a remoção dos anúncios enganosos”. Ao mesmo tempo, o MAECI “iniciou uma série de iniciativas para reduzir eventuais inflexibilidades na prestação dos serviços”: estão sendo realizadas em muitas unidades da rede as missões dos chamados “funcionários itinerantes”, enquanto no Brasil, em agosto, entrava em vigor a Convenção de Haia, que prevê a abolição da legalização dos atos públicos estrangeiros (que torna não mais necessárias as legalizações consulares).

O governo, respondendo ao questionamento do Deputado eleito na América Meridional, confirma a extrema gravidade do problema, fornecendo os números das listas de espera em cada sede consular do Brasil (veja texto a seguir)

Segundo o Vice Ministro Mario Giro, a solução do problema (isso é a “eliminação do acúmulo de pedidos e a redução dos prazos de espera dos procedimentos consulares”) ocorrerá somente após o incremento do número de funcionários efetivos nos consulados (“reduzido em 29% nos últimos dez anos) e, finalmente, da aplicação da emenda apresentada pelo Deputado Porta (aprovada na última Lei Orçamentária) relativa à “realocação ao orçamento da Farnesina, durante 2017, de 30% dos pagamentos feitos pelos pedidos de cidadania”.

“Trata-se – comentou Fabio Porta – da confirmação do que venho sustentando há tempo e, isso é, que somente a combinação feita entre a vontade política do governo e a destinação de recursos para a contratação de pessoal local poderá resolver em curto prazo de tempo um problema que hoje continua a se apresentar como de difícil solução”.

Texto integral da resposta do Vice Ministro Mario Giro ao Deputado Fabio Porta

Roma, 28.02.17

Honroso Deputado,

Responso a seu questionamento com solicitação de resposta escrita n. 4-11976 em relação à alegada irregularidade nas marcações dos agendamentos para os serviços consulares no Consulado de Curitiba e às iniciativas a serem adotadas para incrementar os Consulados no Brasil, cujo texto é o seguinte:

A saber,

Tendo em vista que:

Em um site brasileiro de promoção de compra e venda on line (mercadolivre.com.br) apareceu o seguinte anúncio: “Agendamento para Emissão do Passaporte Italiano em Curitiba” (“Appuntamento per l’emissione del passaporto italiano in Curitiba”) no qual se afirma que o preço do serviço de “venda” do agendamento é de 69,99 Reais;

O anúncio torna evidente um fenômeno especulativo que cresceu em torno aos serviços consulares, relativos tanto ao pedido de agendamento para a solicitação do passaporte quanto às práticas de pedidos de cidadania; trata-se, como é sabido, de serviços pelos quais os prazos para contato com os consulados e os de resolução das práticas expandiram-se de maneira enorme;

Deve-se considerar que a grande dificuldade que se encontra na marcação eletrônica dos agendamentos para as práticas de passaporte e de cidadania no Consulado de Curitiba e nos outros consulados brasileiros resulta da obstrução que ocorre devido à intervenção dessas agências de mediadores que dispõem de instrumentos e de competência eletrônica muito mais avançados em relação ao cidadão comum, frequentemente com pouca familiaridade com os novos equipamentos e procedimentos;

Na origem dessa situação está a extrema rigidez na prestação dos serviços que determinou-se progressivamente nos consulados brasileiros e que levou a uma grave lentidão nos prazos de acesso aos consulados e ao acúmulo de centenas de milhares de práticas inerentes aos pedidos de cidadania;

Os fenômenos de especulação e sem respeito e contrários à lei que vêm se desenvolvendo em torno a essas situações, além de induzir os compatriotas a desembolsos e relações discutíveis, podem tornar-se um fator de descrédito  à imagem do País em uma realidade em forte evolução, na qual também se olha a Itália com disponibilidade e simpatia;

É realístico pensar que tais processos involutivos possam ser tratados não só com controles maiores e mais atentos, mas também incidindo sobre a causa do problema e intervindo com medidas extraordinárias, as únicas que podem permitir o aumento da eficiência da organização burocrática e eliminar os atrasos acumulados;

Por ocasião da recente aprovação da Lei de Estabilidade de 2016 o Governo aceitou uma Ordem do Dia do primeiro signatário do presente ato, na qual solicita-se dar prioridade na designação dos recursos adicionais previstos para os Consulados, aos serviços consulares, nas áreas mais críticas e a considerar a exigência de destinar uma parte dos recursos originados pelo pagamento dos 300 euros para os pedidos de cidadania para a melhoria dos consulados arrecadadores

Se os Ministros questionados estão cientes dos fenômenos de “venda” dos agendamentos no Consulado de Curitiba e, eventualmente, nos outros Consulados brasileiros e como pretendem enfrentar tal tipo de ocorrência;

Qual é, precisamente, o total do acúmulo de práticas de cidadania, distintamente para cada consulado no Brasil e para as práticas iniciadas pelos descendentes do ex Império Austro Húngaro junto ao Ministério do Interior;

Se não consideram terem de ativar, com o Ministério da Economia e das Finanças, um diálogo decisivo a fim de poder destinar uma parte dos recursos originados dos 300 euros para a contratação, por parte dos consulados no Brasil, de pessoal destinado à diminuição dos prazos de espera e a eliminação dos atrasos dos pedidos de cidadania.

Preliminarmente, considera-se oportuno fornecer alguns esclarecimentos gerais sobre as atividades do Consulado Geral em Curitiba e sobre a realidade da relativa circunscrição consular. Os setores de atividade que registram maiores pedidos por parte do usuário do citado Consulado são os setores “passaportes” e o de “legalizações”. Apesar da inadequação dos recursos disponíveis em relação à crescente demanda por parte do usuário, o número total dos passaportes emitidos foi de 3085 em 2013, 3374 em 2014, 3301 em 2015 enquanto que para 2016 (até 30 de setembro) chegou a 2419. O número de legalizações aumentou consideravelmente, passando de 14.068 em 2013 a 16.536 em 2014 e 22.146 em 2015, com um aumento, respectivamente, de 14,9% a 25,33%. Como é evidente, na Circunscrição Consular de Curitiba, apesar do positivo desempenho do Consulado, a dimensão dos pedidos é tanta de modo a tornar indubitavelmente complicado para o usuário utilizar o procedimento de agendamento on line: os horários disponíveis terminam muito rapidamente, por isso quem pretende marcar um agendamento deve às vezes repetir a operação mais vezes antes de receber do sistema uma data útil.

Todavia, necessário considerar que nos casos de comprovada urgência, os solicitantes não devem ativar o procedimento on line tendo em vista que podem ser atendidos diretamente no Consulado.

Levando em consideração o que colocamos até o momento, explica-se o aparecimento, em Curitiba, de agências especializadas nesse tipo de serviço, com pessoal e infraestrutura necessária  que realizam, mediante pagamento do interessado – e fora de qualquer autorização ou envolvimento do Consulado – os agendamentos on line necessários. É a essas agências a que o apresentador do questionamento se refere, falando de “venda” dos agendamentos on line.

É necessário considerar que os atuais sistemas de agendamento via internet disponibilizados pelos Consulados italianos no Brasil foram introduzidos com a finalidade exclusiva de garantir uma melhor gestão dos agendamentos para a prestação dos serviços consulares com a garantia de imparcialidade, divulgação e transparência dos procedimentos. Particularmente, as questões legitimamente apresentadas pelos usuários através desses sistemas, são recebidas e tratadas pelo Departamento consular em iguais condições e em respeito à normativa vigente em matéria de procedimento administrativo e de prestação dos serviços consulares, sem que qualquer acesso prioritário ou tratamento antecipado possa ser reservado a usuários específicos. Nenhuma agência de serviços ou outro sujeito pode, portanto, levar vantagem quanto a qualquer tipo de acesso privilegiado aos serviços consulares ou ao serviço de agendamento on line.

A Farnesina está ciente de que no Brasil, no passado, algumas agências gabavam-se da possibilidade de fornecer alguma acesso privilegiado mas, em cada caso do qual se tomou conhecimento, procedeu-se imediatamente a desmentir publicamente tais agências e a solicitar a remoção dos anúncios enganosos, sob pena de denúncia à Procuradoria da República.  Ainda no caso do Consulado de Curitiba, a fim de esclarecer qualquer mal entendido potencialmente lesivo à honra da Sede, ela prontamente interviu solicitando a imediata remoção do anúncio citado pelo Deputado que apresenta o questionamento.

Deve ainda ser considerado que a rede diplomático-consular no Brasil, sob impulso do MAECI, iniciou uma série de iniciativas visando reduzir eventuais inflexibilidades na prestação dos serviços, muitas vezes devido à exiguidade de funcionários.

O Consulado de Curitiba (como muitas outras sedes da rede) para agilizar em particular o atendimento aos usuários que moram em locais muito distantes do Consulado, realizou em Santa Catarina, no mês de julho passado, uma missão do “funcionário itinerante” para a captação das impressões digitais previstas pelo atual procedimento para a emissão do passaporte. Essa missão, que inicialmente atendeu a cidade de Criciúma, a 500 km de distância de Curitiba, e depois Nova Veneza e Florianópolis, foi recebida com particular  simpatia por parte do usuário e das associações italianas. Com relação ao número de pedidos para emissão de passaporte, foram tomados os dados biométricos de 420 pessoas.

O Consulado solicitou ainda aos próprios técnicos em informática que procedam às correções necessárias para conter, onde necessário, o fenômeno dos agendamentos em massa feitos pelas agências de intermediação.

Lembramos finalmente que, em 14 de agosto passado, entrou em vigor no Brasil a Convenção de Haja de 5 de outubro de 1961, sobre a abolição das legalizações e dos atos públicos estrangeiros. Desde então, a legalização dos atos públicos brasileiros, de competência consular, foi substituída pela Apostila, emitida pelas autoridades brasileiras. A apostila é também aplicada às traduções dos atos  em questão, contanto que sejam realizadas por tradutores públicos juramentados inscritos nas listas fornecidas pelas Juntas Comerciais dos Estados da Federação. O novo procedimento tem um resultado positivo tanto para o usuário, que não tem que se apresentar aos Consulados para legalizar os atos civis brasileiros a serem apresentados para o reconhecimento da cidadania italiana, quanto para os Consulados que podem agora reorganizar o próprio organograma a favor dos serviços com maior demanda.

Com relação aos pedidos de inclusão na lista de espera e os atrasos em matéria de cidadania, relativamente às circunscrições consulares do Brasil, em 28 de outubro de 2016 os dados eram os seguintes (referências são feitas indistintamente a indivíduos e núcleos familiares):

Consulado Geral da Itália em São Paulo:

pedidos de inclusão na lista de espera: 70.200; práticas em atraso: nenhuma

Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro:

pedidos de inclusão na lista de espera: 1.584; práticas em atraso: nenhuma

Consulado Geral da Itália em Curitiba:

pedidos de inclusão na lista de espera: 17.942; práticas em atraso: 145

Consulado Geral da Itália em Porto Alegre:

Pedidos de inclusão na lista de espera: 7.890; práticas em atraso: 154

Consulado da Itália em Recife:

Pedidos de inclusão na lista de espera: 1.953; práticas em atraso: nenhuma

Consulado da Itália em Belo Horizonte:

Pedidos de inclusão na lista de espera: 10.244; práticas em atraso: 282

Chancelaria Consular na Embaixada da Itália em Brasília:

Pedidos de inclusão na lista de espera: 1.455; práticas em atraso: 275

No que diz respeito às práticas de cidadania ativadas junto ao Ministério do Interior pelos descendentes do ex Império Austro Húngaro conforme Lei n. 379/2000, os dados na metade do mês de outubro de 2016 são os seguintes:

Consulado Geral da Itália em São Paulo: 402 práticas correspondentes a 2006 solicitantes;

Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: 112 práticas correspondentes a 726 solicitantes;

Consulado Geral da Itália em Curitiba: 219 práticas correspondentes a 2089 solicitantes;

Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: 224 práticas correspondentes a 1039 solicitantes;

Consulado da Itália em Recife: 19 práticas correspondentes a 109 solicitantes;

Consulado da Itália em Belo Horizonte: 19 práticas correspondentes a 109 solicitantes;

Chancelaria Consular da Embaixada da Itália em Brasília: 11 práticas correspondentes a 43 solicitantes.

A Farnesina e sua rede no exterior estão empenhados em eliminar os atrasos dos pedidos e reduzir os prazos de espera dos procedimentos consulares. Ao fazê-lo, a principal criticidade está ligada ao declínio acentuado do pessoal contratado do Ministério (reduzido em 29% nos últimos anos) devido ao contingenciamento plurianual do rodízio de pessoal das áreas funcionais do MAECI.

Na realidade, as delicadas e complexas funções consulares de averiguação da cidadania, dado seu caráter certificatório, são confiadas pela lei somente a pessoal contratado, dotado de competências adequadas em matéria. Para incrementar a eficiência das sedes consulares, a Farnesina está racionalizando, dentro do possível, o pessoal no exterior e está digitalizando  e inovando os procedimentos.  Após a ampliação do contingente correspondente, o MAECI está autorizando ainda algumas sedes dos Consulados no exterior, inclusive no Brasil, a admitir pessoal a contrato, que realiza funções de apoio ao pessoal contratado.

O reconhecimento da cidadania requer observâncias às vezes muito cansativas, reconstruções rígidas extremamente longas e complexas, que remontam a muito tempo atrás, em consideração ao fato de que essa pode ser reconhecida também a descendentes de quarta geração adiante. Como se sabe, na realidade, a lei atual não impõe vínculo ao número de gerações às quais a cidadania pode ser transmitida. Em tal situação, o crescimento do número de solicitantes é incontrolável.

Como já é de conhecimento do Deputado que apresenta o questionamento, uma melhoria adicional dos serviços poderá vir da Lei Orçamentária de 2017, aprovada no último dia 7 de dezembro. Ela prevê a reatribuição ao orçamento da Farnesina, durante o ano de 2017, de 30% dos pagamentos feitos para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Tal valor será transferido aos Consulados para o incremento dos serviços a favor dos cidadãos italianos, com prioridade para a contratação de pessoal local a contrato a ser utilizado para a eliminação dos atrasos das práticas de cidadania (parágrafo n. 429, emenda do relator que reformula uma emenda do Deputado que apresenta esse questionamento)

Mario Giro

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