
“A criminalidade ambiental movimenta entre 110 e 281 bilhões de dólares por ano, é a terceira atividade criminosa do mundo e cresce de 5% a 7% a cada ano – recordou Porta. Com a Lei nº 68 de 2015 sobre os crimes ambientais e a Diretiva UE 2024/1203, estamos no momento das escolhas decisivas. Já está maduro o passo seguinte, já solicitado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos: reconhecer o ecocídio como um crime autônomo de direito internacional”.
“Levarei essa proposta aos trabalhos das Comissões Parlamentares e aos fóruns interparlamentares, a começar pelo diálogo Euro-Latino-Americano, no qual a Itália tem uma responsabilidade particular, concluiu o Deputado. Quem destrói o meio ambiente, destrói a humanidade: o direito internacional deve finalmente reconhecer isso”.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio porta