
Do trabalho em Comissão ao voto em plenário, a tramitação da reforma consular expôs diferenças profundas entre atuação, omissão e abstenção dos eleitos pela maior circunscrição italiana no exterior
Aaprovação do chamado “Decreto da Vergonha II” — a segunda grande reforma que aprofunda o esvaziamento dos consulados e concentra em Roma as decisões relativas à cidadania italiana — teve sua origem política e legislativa na Câmara dos Deputados da Itália. Foi ali, no trâmite do Projeto de Lei AC 2369, que o texto ganhou forma, foi consolidado por meio de centenas de emendas e acabou aprovado em plenário antes de seguir ao Senado, onde seria posteriormente sacramentado sem alterações substanciais.
Apresentado em 24 de abril de 2025 por iniciativa direta do governo liderado por Giorgia Meloni, com assinatura do ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, o projeto redefiniu profundamente o modelo de funcionamento da rede consular italiana, retirando dos consulados competências centrais em matéria de cidadania e transferindo para estruturas administrativas centralizadas — inclusive com possibilidade de terceirização — tarefas até então exercidas localmente.
A matéria que segue reconstrói, passo a passo, a atuação dos dois únicos deputados eleitos pela circunscrição da América do Sul na Câmara italiana — Fabio Porta (PD) e Franco Tirelli (Maie) — no embate político que resultou na aprovação de uma das leis mais sensíveis para as comunidades italianas no exterior.
O projeto foi atribuído à Comissão de Relações Exteriores (III) em 28 de maio de 2025 e tramitou entre junho e outubro em sede referente. Foi nessa fase — tecnicamente a mais relevante do processo legislativo — que se concentrou a chamada fase cognitiva, na qual o texto é efetivamente construído, corrigido ou endurecido por meio de emendas.
Nesse período, foram apresentadas 325 propostas de emenda, das quais 313 acabaram aprovadas na comissão. A análise das bases oficiais da Câmara revela um dado objetivo e incontestável: nenhuma dessas 325 emendas leva a assinatura do deputado Franco Tirelli, seja como autor principal ou como coautor, nem na fase de comissão nem nas 12 propostas apresentadas posteriormente em plenário.
Esse dado não é meramente quantitativo. No processo legislativo italiano, é justamente na fase das emendas que se definem os contornos reais de uma lei. A ausência de iniciativa nesse momento equivale, na prática, à aceitação do texto moldado pela maioria. É ali que se poderia ter tentado frear a centralização, preservar competências consulares ou introduzir salvaguardas institucionais. Nada disso partiu do deputado do MAIE.
Em contraste, Fabio Porta teve atuação contínua e documentada. Interveio reiteradamente nos debates da Comissão de Relações Exteriores, criticou a centralização das práticas de cidadania, alertou para o esvaziamento dos consulados, denunciou a exigência de documentação exclusivamente em papel e questionou a possibilidade de terceirização das atividades instrutórias do futuro (a previsão de início é para o ano de 2029) escritório central do Ministério. Porta também apresentou e subscreveu diversas emendas, muitas delas em conjunto com o deputado Toni Ricciardi, várias das quais acabaram aprovadas, sobretudo as voltadas ao reforço de recursos humanos e financeiros da estrutura consular e administrativa.
Já Franco Tirelli, durante toda a tramitação em comissão, limitou-se a uma única intervenção registrada, ainda assim sem relação direta com o núcleo da reforma consular ou com o tema da cidadania, e não apresentou qualquer proposta legislativa própria relacionada ao conteúdo do projeto.
O texto consolidado foi levado ao plenário da Câmara em 14 de outubro de 2025, na seduta n.º 547. Na votação final, o projeto foi aprovado por ampla maioria. É na análise do voto artigo por artigo que o comportamento do deputado Franco Tirelli se torna mais claro e politicamente mensurável.
No artigo 1º, que estabelece os fundamentos da reforma e consolida a centralização das competências em matéria de cidadania, Tirelli votou contra. No artigo 2º, que disciplina os mecanismos administrativos de implementação do novo modelo, votou a favor, assim como no artigo 3º, relativo a disposições complementares.
No artigo 4º, que trata das normas de transição necessárias à plena operacionalização da reforma, voltou a votar contra. A partir daí, sua posição passou a acompanhar a maioria governista: voto favorável nos artigos 5º e 6º, ambos essenciais para garantir a cobertura financeira e organizacional do novo sistema. No artigo 7º, último do texto, não participou da votação, apesar de constar como presente na sessão.
Essa sequência revela um padrão: os votos contrários concentraram-se em dispositivos iniciais, enquanto os votos favoráveis recaíram justamente sobre os artigos que tornaram o modelo exequível. Do ponto de vista político, a combinação de votos fragmentados, ausências pontuais e adesão final ao texto operacional contribuiu para a aprovação integral da reforma.
Na votação final do projeto como um todo, quando já não se discutiam artigos isolados, mas a aprovação ou rejeição global da lei, Franco Tirelli optou pela abstenção. Do ponto de vista jurídico, a abstenção não se soma à oposição nem interfere no resultado. Politicamente, ela representa uma escolha de não assumir posição clara diante de uma lei já plenamente configurada.
Durante a fase plenária, Tirelli votou favoravelmente à totalidade das ordens do dia apreciadas e acompanhou a maioria nas emendas submetidas ao plenário, inclusive aquelas de autoria de Fabio Porta e Toni Ricciardi. Não houve, nesse momento, qualquer tentativa de reversão do núcleo da reforma.
Esse comportamento ganha relevo quando confrontado com o discurso crítico que o deputado consignou por escrito à Mesa, mas que não foi lido em plenário. Como já apontado em matéria anterior, há uma dissonância objetiva entre o teor desse texto e o conjunto de votos efetivamente registrados ao longo do processo legislativo. No Parlamento, são os votos — e não os discursos não proferidos — que produzem efeitos jurídicos.
Ao final do processo, a comparação entre os dois representantes da América do Sul na Câmara torna-se inevitável. Fabio Porta atuou de forma contínua, crítica e coerente, tanto na fase de construção do texto quanto nas votações, deixando registradas intervenções, emendas e posições políticas claras. Franco Tirelli, por sua vez, esteve ausente da fase emendativa, teve participação mínima nos debates em comissão e adotou, em plenário, uma sequência de votos que, na prática, não impediu nem retardou a aprovação do texto.
Foi assim, na Câmara dos Deputados, que nasceu e se consolidou o “Decreto da Vergonha II”. O Senado, dias depois, limitou-se a ratificar o texto aprovado — com a já conhecida ausência, sob o instituto da in missione, do único senador eleito pela América do Sul, Mario Borghese. Ele apareceu em suas redes sociais com agenda na Austrália, área que não tem a ver com seu mandato parlamentar.
Os fatos, neste caso, permanecem registrados nas atas parlamentares. E são eles que permitem compreender como se deu, passo a passo, a atuação da representação sul-americana no Parlamento italiano diante de uma reforma que alterou profundamente a relação do Estado italiano com seus cidadãos no exterior.