Não às mentiras e à propaganda sobre o Consulado de Montevideo

Roma, 30 de maio de 2019 – Assessoria Imprensa  Fabio Porta Coordenação PD América do Sul

Necessário esclarecer modalidades e custo de aluguel e construção da nova sede

O Partido Democrático nunca fechou o Consulado de Montevideo! Quando  muito, à época, fui eu próprio que solicitei elevá-lo à categoria de Consulado Geral. E mais: se hoje o governo pode utilizar recursos econômicos e humanos para potencializar os consulados italianos no mundo, principalmente na América do Sul, é justamente graças à aprovação de minha emenda sobre o “fundo para a cidadania” e às centenas de funcionários de carreira e locais aprovados por governos liderados pelo PD. O MAIE e este governo continuarão a ministrar, aos italianos, as habituais “fake news”, aproveitando da desinformação e da cumplicidade de periódicos on-line notoriamente tendenciosos. Nós continuaremos a lutar porque a prioridade dos nossos governos, em Montevideo como no resto do mundo, seja sempre a melhoria dos serviços consulares, com mais pessoal e mais recursos, vigiando aqueles que parecer mais empenhados em cortar os laços de uma nova sede alugada (e, após alguns meses, de uma em construção) do que não a melhorar a vida de nossos compatriotas. Nesse sentido bem fizeram os Senadores do Partido Democrático Laura Garavini e Alessandro Alfieri em interpelar o Ministro das Relações Exteriores (em anexo texto do questionamento parlamentar) para exigir esclarecimentos sobre estranhas modalidades de empreitada previstas para a construção do novo consulado de Montevideo, bem como sobre a utilidade de alugar uma outra sede consular, multiplicando custos, aumentando as inconveniências aos usuários e sem nenhuma segurança clara sobre a transparência dessas despesas e sobre o efetivo fortalecimento dos serviços consulares.

Garavini ao Ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional

para saber:

Dado que

– quinta feira, 23 de maio de 2019, no site da Embaixada de Montevideo, foi publicada a notícia que a própria Embaixada havia iniciado os procedimentos de edital para a elaboração de um projeto executivo para a construção de um novo edifício a ser utilizado como repartição consular, deixando apenas um período de dez dias para as eventuais declarações de interesse;

– contemporaneamente à oficialização do propósito de realizar um novo edifício no qual instalar os escritórios consulares, segundo o anúncio dado em um encontro público com a comunidade local, pelo Sub Secretário Merlo e pelo Diretor DGIT, Luigi Maria Vignali, iniciou-se a busca de uma sede para ser alugada onde se instalariam os atendimentos ao público, excluindo-se os escritórios administrativos dedicados a passaportes e a  práticas de cidadania;

– tais operações não foram discutidos nem concordadas com os representantes institucionais e sociais da comunidade, das quais tomaram conhecimento através dos meios de comunicação ou dos anúncios públicos, não sem surpresa ou perplexidade, principalmente pela decisão de investir recursos não irrisórios na construção de um edifício de 650 m2 e, nesse meio tempo, destinar mais recursos ao aluguel de um local durante os trabalhos de construção da nova estrutura;

– em particular, manifesta-se o pedido de maior transparência em relação ao custo previsto para a construção do novo edifício, da fonte de financiamento e dos prazos de provimento de tais recursos, além do prazo necessário para entrada em funcionamento da estrutura;

– com relação ao procedimento para a licitação direta, no ambiente comunitário, solicitamos quais foram as razões da escolha de tal procedimento e se a determinação do prazo de dez dias para as respostas é considerado adequado para uma operação conduzida por um sujeito público, convocado a respeitar de maneira calara e convincente critérios de ampla comunicação e envolvimento dos operadores interessados;

– uma dúvida não menos explícita e viva no âmbito da comunidade diz respeito às razões precisas que levariam a alugar um local por tempo previsivelmente limitado, os serviços de nele seriam disponibilizados, o custo e a duração da locação e a disponibilidade do pessoal, se adicional ou os que já estão presentes na atual estrutura consular, necessário para atender as incumbências de uma sede adicional;

– de conhecer em detalhe os elementos concretos  de tais operações, em base às premissas acima colocadas.

– se não considerada apresentar disposições para que os representantes da comunidade, a começar do Presidente e dos componentes do COMITES Local e dos membros do CGIE, sejam colocados ao par, de maneira transparente, de tais operações e colocados em posição de expressar fundamentalmente seu parecer sobre  essa questão.

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