Parlamentares do PD do exterior. Lei Orçamentária: um não seco e generalizado para os italianos no exterior

Roma, 7 de dezembro de 2018

A maioria composta pelo Movimento 5 Estrelas, Lega e MAIE decidiu levar à aprovação da sessão do Montecitorio uma lei orçamentária anual e trienal que, em seu próprio consenso, é um documento provisório, de fato, falso, no aguardo da definição dos termos de um acordo com a Comissão Europeia que possa assinar as sanções relacionadas com o processo de infração já iniciado.

É a primeira vez que um ramo do Parlamento é convocado a pronunciar-se, sobre o orçamento do Estado, sobre um documento falso e é, de fato, expropriado de suas funções. Uma passagem de excepcional gravidade para nossa democracia parlamentar que, se for combinado com os motivos culturais e éticos que inspiraram o chamado Decreto de Segurança, não pode senão despertar uma profunda inquietude.

Verificou-se nesse quadro uma primeira vez também para os italianos no exterior. Nunca havia acontecido, na realidade, que uma passagem parlamentar não fosse aprovada sem ao menos uma emenda. Isso também aconteceu, apesar de algumas de nossas emendas terem sido aceitas pela Comissão do Exterior e transmitidas para a Comissão Orçamentária.

Dessa forma, na Câmara, a maioria 5 Estrelas – Lega – MAIE consideraram que não deveria ser aceito a continuação do Fundo para a promoção da língua e da cultura italiana no mundo, a instituição de um fundo para o turismo de retorno, a reintegração das contribuição do COMITES e CGIE aos níveis deste ano, a consolidação das contribuições das Câmaras de comércio italianas no exterior, as diminuições do peso fiscal para favorecer a repatriação dos compatriotas que foram para o exterior, o aumento dos fundo a serem estornados aos consulados para a melhoria dos serviços a compatriotas e aquele para contratação de funcionários, o aumento dos recursos para os consulados honorários, a extensão para o atendimento hospitalar urgente a todos os inscritos no AIRE, a isenção do pagamento do assinatura RAI para os residentes no exterior, a reativação do direito aos municípios de decidir sobre a eventual isenção do IPTU, a prorrogação do prazo para o acesso á colaboração voluntária para o levantamento do rendimento produzido no exterior e a atenuação das sanções pela omissão de declaração desses rendimentos, a isenção da taxa sobre lixo sólido urbano para os imóveis e propriedade dos inscritos no AIRE, e assim por diante.

Tantos NÃO que juntos fazem um NÃO único e generalizado. Um NÃO aos italianos no exterior que este Governo sinalizou uma única vez, quando lhe foram indicados potenciais criadores de fraudes eleitorais.

Naturalmente, isso não termina aqui: retomaremos no Senado nossa batalha para fazer com que as pistas abertas para os italianos no exterior nos últimos anos não se fechem dramática e prejudicialmente. Prejudicialmente, tanto para nós, quanto para a Itália.

Parlamentares do PD do exterior: Garavini, Giacobbe, Carè, La Marca, Schirò, Ungaro

Segue abaixo a lista das emendas apresentadas coletivamente na Câmara, somente com as assinaturas do primeiro firmatário

Deputados do exterior eleitos no exterior

Emendas apresentadas ao Projeto de Lei n. 1334 (orçamento de previsão do Estado para o ano fiscal 2019 e orçamento plurianual para o triênio 2019-2021)

1 – Manutenção do Fundo para a Promoção da Língua e da Cultura Italianas no Mundo (Schirò)

2 – Instituição do Fundo para a Promoção do “turismo de retorno”  (La Marca)

3 – Aumento da restituição aos Consulados dos valores arrecadados para as práticas de cidadania para potencializar os serviços consulares (Ungaro)

4 – Contratação de pessoal – Cap. 1275 (La Marca)

5 – Contribuição em dinheiro ao COMITES – Cap. 3103 (Ungaro)

6 – Contribuição ao Conselho Geral para os italianos no Exterior –CGIE – para as despesas de funcionamento – Cap. 3131 (Ungaro)

7 – Contribuição para despesas do titular da sede consular honorária – Cap. 1284 (La Marca)

8 – Projetos voltados à melhoria da oferta de ensino e superação da carência escolar – Cap. 2560 (Schirò)

9 – Contribuição às escolas italianas não estatais paritárias no exterior – Cap. 2619.1 (Schirò)

10 – Contribuição a instituições de ensino e universitárias para a criação e funcionamento de cátedras de língua italiana – Cap. 2610-2 (La Marca)

11 – Bolsas de estudo – Cap. 2619-6 (Ungaro)

12 – Valores a serem destinados ao co-financiamento de projetos das Câmaras de Comércio Italianas no Exterior (La Marca)

13 – Regime fiscal para trabalhadores “repatriados” (Schirò)

14 – Adiamento do prazo de apresentação do requerimento  de colaboração voluntária para o levantamento do rendimento produzido no exterior  (Schirò)

15 – Crédito de imposto sobre a renda produzida no exterior (Ungaro)

16 – Regime especial para trabalhadores repatriados: extensão do período de gozo de incentivos fiscais (Ungaro)

17 – Isenção da taxa sobre lixo sólido urbano das prefeituras sobre imóveis de propriedade de inscritos no AIRE há pelo menos três anos (Schirò)

18 – Isenção do IPTU para cidadãos italianos residentes no exterior (Ungaro)

19 – Isenção do pagamento da assinatura da RAI para os residentes no exterior inscritos no AIRe (Schirò)

20 – IPTU e direito dos municípios de isentar os residentes no exterior (Schirò)

21 – Extensão do atendimento hospitalar de urgência para os inscritos no AIRE (Schirò)

22 – Redução do limite para benefícios para start-ups tecnológicas no Sul de 18 a 16 anos (Ungaro)

23 – Aumento do público beneficiário do bônus contratação para estudantes merecedores (Ungaro)

24 – Confirmação da contribuição italiana à ONU para manutenção da ordem internacional, baseada na paz e no direito (Ungaro)

25 – Apoio à participação dos compatriotas residentes no exterior às eleições europeias (Ungaro)

26 – Solução da disparidade de tratamento entre os aposentados AIRE da ex administração pública e dos aposentados do setor privado em países extra europeus (Ungaro)

27 – Introdução de um cartão TEAM dedicado aos inscritos no AIRE para o controle e a concessão de serviços de saúde (Ungaro)

28 – Redução para 5% da alíquota do imposto para os produtos de proteção higiênico-sanitários femininos (Ungaro)

Nota: As emendas indicadas são assinadas pelos Deputados do PD eleitos no exterior Nicola Carè, Francesca La Marca, Angela Schirò, Massimo Ungaro; a tabela cita somente o nome do primeiro signatário.

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