PERMITIR O RETORNO À ITÁLIA DOS COMPATRIOTAS RESIDENTES NO EXTERIOR

PERMITIR O RETORNO À ITÁLIA DOS COMPATRIOTAS RESIDENTES NO EXTERIOR, SEM DISCRIMINAÇÃO E NO PLENO RESPEITO DAS NORMAS ANTI-COVID

Fabio Porta

O recente decreto da Presidência do Conselho de Ministros relativo às medidas extraordinárias para a emergência Covid19 adia as restrições de retorno à Itália dos cidadãos provenientes de alguns Países do exterior, entre eles importantes nações da América Central e do Sul, onde vivem grandes coletividades de origem italiana.

Neste momento, à luz da preocupante recrudescência da epidemia e do alto número de contágios, estamos todos cientes da necessidade de manter altíssima a guarda inclusive limitando e controlando a chegada na Itália de pessoas provenientes do exterior.

Mas a correta severidade dessas normas não pode introduzir qualquer forma de discriminação entre os italianos residentes na Itália e no exterior; a esses últimos obviamente solicitarão todas as condições de segurança e tutela impostas pela emergência Covic19 (começando pela obrigação de um exame negativo quanto ao vírus e pela quarentena ao chegar na Itália) embora não se possa impedir o ingresso no País dos que são cidadãos.

Já foi solicitado aos Ministros das Relações Exteriores e da Saúde nos últimos dias, pelas associações representativas de nossas principais coletividades no exterior, o pedido de intervirem o mais rapidamente possível para esclarecer essa situação.

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