Porta e Schirò (PD): os novos cheques familiares para os funcionários contratados como primeira fase de uma batalha que deve continuar

Com a recente publicação  (19 de agosto de 2022) na Gazeta Oficial, do Decreto n. 73 de 21 de junho de 2022, coordenado com a lei de conversão n. 122 de 4 de agosto de 2022, referente a Medidas urgentes em matéria de simplificação fiscal, entrou oficialmente em vigor a norma que disciplina do início os cheques familiares (cheques para situação de família) a favor do pessoas contratado pelas representações diplomáticas, dos escritórios consulares e dos institutos italianos de cultura. É o resultado positivo (mesmo com prerrogativa de uma limitada e específica categoria de trabalhadores) de uma longa e difícil batalha que o Partido Democrático enfrentou no Parlamento com grande empenho a fim de recuperar os direitos fiscais e previdenciários dos italianos residentes no exterior que haviam sido revogados com a introdução do Cheque único universal.

A batalha deverá continuar na próxima legislatura pois a grande maioria os italianos residentes no exterior foi privada injustamente e repentinamente de importantes benefícios – como as deduções e os cheques familiares por filho dependente – que constituíam um rendimento essencial e, muitas vezes, vital. No que diz respeito aos funcionários contratados, necessário especificar que, com a nova norma e, a partir de 1 de março de 2022, o cônjuge dependente tem direito a um cheque equivalente a 4 por cento do salário anual  em base com critérios específicos; o valor do cheque não pode ser inferior a 960 euros nem superior a 2100 euros anuais. Sempre a partir de 1 de março de 2022 cada filho dependente tem direito a um cheque equivalente a 8 por cento do salário anual não inferior a 960 euros nem superior a 2100 euros anuais.

Devemos lembrar que por filho se entende: a) os recém nascidos a partir do sétimo mês de gravidez; b) filhos até completarem 18 anos de idade; c) filhos entre 18 e 21 anos não completos, para os quais existe uma das seguintes condições: 1) frequentam um curso de formação escolar ou profissional ou um curso de graduação; 2) estão em estágio ou em atividade de trabalho com um pagamento anual inferior a uma certa quantia; 3) estão registrados como desempregados e em busca de um trabalho junto aos serviços público de emprego do local de residência; 4) realizam o serviço civil universal na Itália; d) filhos com deficiência, sem limite de idade. Vale a pena destacar que, em alternativa aos novos cheques para os familiares dependentes na data de 28 de fevereiro de 2022, em relação aos quais esta em vigência o cheque por núcleo familiar previsto pelo artigo 2 do decreto lei n. 69 de 1988, o dependente pode optar por um cheque pessoal não absorvível, com valor igual à quantia do referido benefício devido, na mesma data.

O cheque pessoal é devido a partir de 1 de março de 2022, com a mesma duração e com os mesmos pressupostos previstos para o cheque ao núcleo familiar de acordo com a disciplina vigente a partir de 28 de fevereiro de 2022. Para os familiares não dependentes em 28 de fevereiro de 2022, não é permitida a opção referida no primeiro período. A nova normativa especifica que os casos em que os novos cheques não são cumulativos com benefícios análogos. Os custos derivados da nova normativa são avaliados em 2,6 milhões de euros para o ano de 2022 e em 3,3 milhões de euros a partir de 2023. É desejável agora que os parlamentares que serão eleitos na próxima legislatura na Circunscrição do exterior continuem com o nosso mesmo compromisso e, tomara, com maior sorte, a luta para sensibilizar Governo e Parlamento sobre as graves consequências para os direitos de nossos compatriotas residentes no exterior que a introdução do cheque único universal provocou (devido à inexportabilidade e revogação das benefícios familiares por filhos dependentes) e que contribuem a buscar uma solução legislativa a fim de restaurar ou substituir aqueles benefícios dos quais os italianos no exterior foram injustamente privados.

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