Porta (PD): 370.000 aposentadorias pagas no exterior, mas a tutela previdenciária dos emigrados enfraqueceu

Em 2021, o INPS liquidou 17.749.278 aposentadorias, das quais 77,6% de natureza previdenciária e 22,4% de natureza assistencial. Foram 696.879 aposentadorias pagas em regime de convenção internacional (a aposentados residentes seja na Itália que no  exterior); dessas, 366.226 foram pagas a pessoas residentes no exterior.

Em 2021, a  despesa total anual para as aposentadorias foi equivalente a 218,6 bilhões de euros, dos quais 195,4 bilhões sustentados pelas gestões previdenciárias e 23,2 bilhões pelas assistenciais. O valor médio mensal das aposentadorias pagas na Itália foi de 925 euros enquanto o valor medio mensal das aposentadorias em regime internacional (incluindo portanto os residentes na Itália) foi de 452 euros (enquanto que as aposentadorias pagas no exterior foi de 310 euros).

As quase 700.000 aposentadorias liquidadas em regime de convenção internacional (portanto, a residentes tanto da Itália quanto do exterior) foram divididas desta maneira: 470.000 em convenção União Europeia, 63.000 Suíça, 39.000 Canada, 41.000 Australia. 15.300 Argentina, 30.300 USA. 5.500 Ex Ioguslavia, 10.000 Quebec, 5.200 Brasil, 6.500 Venezuela, 12.000 outros países. Infelizmente, são excluídos da possibilidade de conseguirem a aposentadoria em regime internacional os italianos que, após terem trabalhado na Itália emigraram para Países com os quais a Itália não assinou uma convenção de segurança social como, por exemplo, o Chile (lacuna regulatória de convenção incompreensível, visto que o acordo já havia sido assinado entre os dois países na década de 90 do século passado), o Peru, a Colômbia, o México e outros países da América Latina, onde vivem importantes comunidades de italianos. Verificou-se, na realidade, nos últimos anos, uma paralização das negociações italianas para a assinatura de novas convenções de segurança social (tendo em vista principalmente as novas mobilidades migratórias) mas também para a renovação das já obsoletas, seja no que diz respeito às pessoas que aos direitos tutelados.

A ser desaprovado ainda o fato de que os valores das aposentadorias pagas no exterior são frequentemente irrisórios, inclusive devido ao injusto e ultrapassado mecanismo de reavaliação das aposentadorias. Será meu empenho prioritário solicitar ao Governo que proceda a uma retomada prudente e necessária da política previdenciárias em regime internacional, especialmente no que tange aos direitos sociais das coletividades de italianos que represento na América Latina.

Roma, 30 de março de 2022 – Assessoria de Imprensa Senador Fabio Porta

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