Considerando-se os limitados recursos à disposição deste Governo para a Lei Orçamentária 2024, será muito improvável que se consiga realizar a tão anunciada Reforma das aposentadorias (que certamente deve e pode interessar também aos nossos compatriotas residentes no exterior).
Superada portanto a hipótese da reforma, permanecem alguns nós a serem desatados em vista da definição da manobra de outono. Parece na realidade que, ao capítulo previdência, serão destinados menos de dois bilhões de euros com os quais se prevê que não se andará além da confirmação da “Quota 103” que interessa marginalmente aos residentes no exterior e a reelaboração da “Opção Mulher” (que interessa aos direitos de nossas compatriotas) e a Ape Social que, por sua vez, é subordinada à residência na Itália. A promessa de aumentar as aposentadorias mínimas a 1000 euros permanece, ao contrário, uma miragem da campanha eleitoral anterior.
“Quota 103”, que interessa marginalmente também aos residentes no exterior pois pode ser cumprida com o mecanismo da totalização, é uma medida de antecipação de aposentadoria ao se alcançar o duplo requisito civil e de contribuição com 62 nos de idade e 41 anos de contribuição, cujo término é fixado em 31 de dezembro do ano em andamento e que será provavelmente estendida para todo o ano de 2024. Pode ser conseguida com a totalização das contribuições previstas pelas convenções bilaterais de segurança social para a obtenção de um pro-rata de aposentadoria italiana mas requer a interrupção da atividade de trabalho (requisito problemático para os italianos residentes no exterior devido à distância das idades de aposentadoria.
O governo está avaliando a possibilidade de reduzir a rígida contingência na “Opção Mulher” com a Lei Orçamentária do ano passado que havia reduzido a poucos milhares as trabalhadoras o público interessado nessa medida de aposentadoria antecipada e havia excluído todas as trabalhadoras residentes no exterior.
Devemos, portanto, esperar que seja dada novamente a possibilidade às mulheres residentes no exterior de usufruir, se assim o desejarem e se tiverem direito, à aposentadoria antecipada (em torno a 60 anos de idade) ainda que com o recálculo de contribuição do benefício. Enfim, se prevê um novo corte à reavaliação das aposentadorias que, porém, não deveria importar para os já míseros pró ratas de nossos compatriotas no exterior pois, de qualquer maneira, não deveriam sofrer alterações as aposentadorias com valores até 4 vezes o mínimo previsto pelo INPS.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta