Porta (PD): antecipar a idade de aposentadoria também para os italianos emigrados e aumentar os valores das pensões

Roma, 20 de abril de 2016

O Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo observa com atenção o debate em andamento sobre a reforma da aposentadoria e garante seu empenho a favor dos direitos previdenciários de nossas coletividades residentes no exterior 

Nos próximos meses, teremos um quadro mais claro da reforma da aposentadoria que o Governo Italiano está estudando para antecipar a idade de aposentadoria e liberar, portanto, postos de trabalho para os jovens. A reforma, quando aprovada, incidirá muito provavelmente também sobre as pensões em convenção internacional que, no futuro, serão pagas a nossos emigrados. O Governo está buscando, inclusive devido às fortes pressões de Tito Boeri do INPS,  tornar possível a aposentadoria antes dos atuais 66 anos e sete meses (estão falando obviamente das pensões por idade, pois dificilmente serão tocados o período de contribuição e as questões anagráficas das pensões por tempo de contribuição). A ideia é  rever alguns critérios  da lei Fornero e antecipar em alguns anos a idade de aposentadoria prevendo, entretanto, uma penalização – valor mais baixo – gradualmente crescente em função dos anos antecipados. Trata-se de um caminho que alguns analistas consideram seja difícil percorrer devido aos altos custos, as regras de contabilidade nacional e os vínculos dos pactos europeus sobre o déficit que se criaria nos primeiros anos de aplicação (a longo prazo, ao contrário, as economias futuras compensariam as despesas imediatas). A eventual antecipação da idade de aposentadoria deveria ser automaticamente estendida também às pensões em regime internacional em virtude das normas em vigor e da prática geralmente adotada nesses casos. Uma outra hipótese de reforma em discussão que, infelizmente, seria difícil se não impossível aplicar às pensões em convenção é a do empréstimo bancário. Está realmente se pensando em permitir a um trabalhador, a quem faltam poucos anos para se aposentar,  antecipar sua aposentadoria com uma penalização que poderia chegar a três ou quatro por cento para cada ano de antecipação e com um cheque mensal que seria pago por um banco, a título de empréstimo, tendo como fiador o INPS. Na época em que se atingiria a idade de aposentadoria, o cheque de pensão seria pago pelo INPS e o aposentado começaria a restituir ao banco o empréstimo, em parcelas. Esse mecanismo não teria qualquer impacto sobre as contas públicas mas seria, segundo nós, praticamente inaplicável aos aposentados residentes no exterior. Uma hipótese adicional seria a de estender aos homens a regra da “opção mulher” introduzida há pouco tempo, que prevê a aposentadoria com pelo menos 57 anos de idade e 35 de contribuição, mas com o valor da pensão calculado exclusivamente com o método contributivo e, portanto, mais baixo (essa última hipótese poderia ser estendida também às pensões em convenção). Finalmente, não há ainda notícias certas sobre a norma, reiterada pelo Documento de Economia e Finanças recentemente apresentado à Câmara, que prevê a racionalização dos benefícios sociais e previdenciários ligados à renda com o real risco (muitas vezes anunciado) de eliminação das pensões pagas no exterior, como a integração ao mínimo, o aumento social e os cheques familiares. Muitas vezes denunciamos o perigo e estigmatizamos que uma operação do gênero penalizaria exatamente as categorias de aposentados e dos que estão prestes a se aposentar menos ricos que vivem, em sua grande maioria, na América Latina. Será entretanto minha preocupação prioritária vigiar a atividade do Governo sobre esses temas e solicitar em todas as sedes a minha proposta de lei que prevê, ao contrário, o aumento do valor mínimo das pensões em convenção (de 12 para 25 euros por cada ano de contribuição feita na Itália) para restituir a dignidade e justiça ao trabalho e aos sacrifícios de muitos compatriotas nossos.

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