Porta (PD): APE social, contribuição do exterior e muita confusão

São úteis as contribuições pagas em um País estrangeiro para completar o requisito contributivo da APE Social (antecipação de aposentadoria)? Ainda que a resposta seja teoricamente positiva, temos entretanto que lidar com uma normativa infelizmente confusa e incompleta. Vejamos o porquê.

Antes de tudo, é necessário esclarecer que a APE social é subordinada à residência na Itália, como tantos outros benefícios considerados assistenciais (uma vez que estão a cargo do Estado) ainda que, porém, seja paga pelo INPS e para poder ter direito a ela é necessário ter feito contribuições na Itália.

Com a Lei Orçamentária de 23024 (ainda em discussão no Parlamento), a APE social foi prorrogada integralmente para 2024 e é reservada a algumas categorias que se encontram em condições de dificuldade (desempregados; cuidadores de familiares com deficiência; pessoas com invalides de pelo menos 74%, pessoas que desenvolvem trabalhos pesados). Para ter acesso à APE social em 2023, eram necessários 63 anos mais 30 ou 36 anos de contribuições (em virtude da situação subjetiva), a partir de 2024, por sua vez,  serão necessários 63 anos e 5 meses de idade e, atenção, necessário ter titular de aposentadoria direta, ainda que se trate de uma aposentadoria ou pro-rata do exterior. Para cumprir o requisito de contribuição de 30 – 36 anos, podem ser utilizadas as eventuais contribuições pagas no exterior em um País com que a Itália tenha assinado um acordo de segurança social bilateral ou multilateral?

Em sua mensagem n. 4170 de 24.10.2017, o INPS lembrava que com a circular n.1009 de 2017 sobre a avaliação do requisito de contribuição mínimo para o acesso ao AE social havia sido especificado que “tal requisito contributivo não pode ser cumprido totalizando os períodos de seguro italiano com os do exterior, cumpridos em Países da EU, Suiça, EEE ou extra comunitários que tenham convenção com a Itália”.

Todavia, na mensagem seguinte, acima mencionada, o Instituto previdenciário muda sua posição dizendo que aquela orientação, compartilhada com o Ministério do Trabalho e de Políticas Sociais  na primeira fase de aplicação da norma sobre o APE social não excluía a possibilidade de assumir uma posição mais aberta na fase seguinte, em relação ao público beneficiário e dos recursos financeiros disponíveis. Como mais tarde foi revelado que o público beneficiário teria sido presumivelmente inferior em relação àquela prevista e, consequentemente, aos recursos disponibilizados, o INPS a fim de favorecer o ingresso de potenciais beneficiários com contribuição do exterior que haviam sido inicialmente excluídos por falha do requisito de contribuição, teria permitido o cumprimento dos requisitos de contribuição mínimos para o acesso ao APE social, totalizando os períodosde seugo italianos com os do exterior, cumpridos em países da EU, Suíca e EEE ou extra comunitários em convenção com a Itália. O INPS conclui a mensagem n. 4170/2017 esclarecendo que “os pedidos de certificação das condições de acesso ao benefício do APE apresentados após o dia 15 de julho de 2017 deverão ser investigadas ou, se já investigadas, reexaminadas, à luz do critério exposto na presente mensagem” (portanto assumindo os pedidos dos beneficiários que atendam o requisito de contribuição graças às contribuições do exterior).

Efetivamente, o INPS não afirma explicitamente a utilidade das contribuições do exterior para p APE social, relativamente aos pedidos apresentados após 2017 mas, até o momento, nenhuma fonte ou comunicado oficial excluiu essa possibilidade. Além disso, para complicar uma situação já confusa, o INPS estabeleceu que o APE social deve ser compatível com o benefício de uma aposentadoria direta, incluindo entre as aposentadorias diretas também aquelas pagas por um instituto previdenciário do exterior, ainda que seja um pro rata de valor irrisório. E exatamente devido a essa interpretação restritiva e ilógica do INPS, o APE social é negado a muitos compatriotas nossos que retornaram à Itália, somente porque, apesar de terem cumprido todos os requisitos para o direito, são titulares de aposentadorias do exterior.

São necessários esclarecimentos por parte do INPS uma vez que o benefício foi prorrogado até 2024.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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