Não dá para entender quais são as prioridades do Estado italiano em matéria de acordos bilaterais de segurança social e de tutela dos direitos sócio previdenciários dos trabalhadores italianos migrantes, ou ex emigrados, considerando que, nesses últimos tempos, a Itália assinou convenções com Albânia, Japão e Moldávia que, embora, indubitavelmente úteis e importantes, comportam custos e compromissos substanciais de nosso País, que poderiam e deveriam ser melhor utilizados para finalmente satisfazer as solicitações de nossas comunidades no chile, Equador, Colômbia, Peru que, há anos, esperam a assinatura de uma convenção de segurança social.
No dia 6 de fevereiro foi assinado o Acordo sobre segurança social entre Itália e Albania (para que passe a vigorar será necessário esperar a assinatura do acordo que regula as modalidades de atuação), que disciplinará os benefícios previdenciários e os benefícios de desemprego, doença e maternidade daqueles que exercitam ou exercitaram uma atividade subordinada ou autônoma nos dois Estados.
A partir de 1 de abril, entrará em vigor o Acordo sobre segurança social entre Itália e Japão, firmado em 6 de fevereiro de 2009 e ratificado com a lei n.97/2015. O acordo disciplina a instituição do distanciamento e, também, o direito à transferência das aposentadorias para os cidadãos dos dois Estado e seus familiares, o princípio de paridade de tratamento e da territorialidade do direito. Finalmente, o acordo entre a Itália e da República da Moldávia, firmado em Roma em 18 de junho de 2023 e, em vigor, desde 1 de dezembro de 2023, que regula as relações entre os dois Países em matéria de exportabilidade das aposentadorias e dos rendimentos por acidente ou doença profissional pagos, pela Itália, pelo INPS e pelo INAIL (não é previsto pelo Acordo o importante questão da totalização).
Esses acordos parciais escondem, na realidade, décadas de inatividade do Estado italiano sobre o assunto, Lembro que, no Parlamento, está em discussão uma resolução de minha autoria que solicita ao Governo que retome as negociações para a renovação e a assinatura das convenções bilatéria de segurança social.
Como denunciei várias vezes em minha atividade política e parlamentar, apesar da retomada dos fluxos migratórios de entrada e saída, está suspensa há muitos anos a atividade do estado italiano para garantir aos cidadãos italianos residentes no exterior uma adequada tutela sócio – previdenciária em regime internacional. Lembrei várias vezes ao Governo com os meus questionamentos que no Chile, Colômbia, Equador e Peru mora, respectivamente, 65.000, 22.000, 20.000 e 36.000 cidadãos italianos inscritos no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) e que a importante e consistente presença de cidadãos italianos nesses Países da América Latina e de cidadãos desses países na Itália, privados de tutela previdenciária em convenção, impõe, se considera isso um=m dever de um País civil, a assinatura de convenções bilaterais de segurança social (como foi feito com quase todos os Países de emigração italiana ) que tutelam adequadamente esses trabalhadores no âmbito sócio previdenciário.
Não deixares, portanto, no decorrer desta legislatura de continuar a solicitar ao Governo quais iniciativas pretende adotar para ampliar e atualizar o quadro de tutela previdenciária em regime internacional, com particular atenção às dezenas de milhares de italianos residentes na América Latina e que pagaram contribuições na Itália anteriormente à emigração e, depois, nos Países onde passaram a vivem permanentemente mas não podem fazer valer seus direitos sócio – previdenciários pois a Itália não assinou acordos de segurança social com tais Países.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta