Porta (PD) – Aposentadorias: chega a “QUOTA 84” para as mulheres, mas serão excluídas as nossas emigradas

A hipótese de que o Governo irá introduzir na Manobra 2024, que está nesses dias sendo examinada pelo Executivo, a nova modalidade de aposentadoria antecipada _ mas somente para a mulheres – chamada “Quota 84” já é uma certeza (se não houver dúvidas de última hora).

Após ter, na realidade, excluído a possibilidade de uma reforma previdenciária estrutural e mais audaz por falta de recurso e ter anunciado a intenção de voltar a propor as normas que estão expirando, como a “Quota 103” para todos, “Opção Mulher” e  Ape social, o Governo está preparando essa nova opção de caminho para a saída do trabalho das mulheres.

Mas no que consiste exatamente a “Quota 84”? O mecanismo é muito simples e prevê que, para poder ter acesso à pensão antecipada (isso é, aos 64 anos ao invés de aos 67) as mulheres deverão ter 64 anos de idade a pelo menos 20 anos de contribuição. A aposentadoria antecipada seria teoricamente possível também para as mulheres que moram no exterior e tenham cumprido um período de contribuição na Itália que lhes permita obter um direito autônomo (no caso, tenham pago 20 anos de contribuição na Itália) ou um direito em convenção, no caso alcancem 20 anos de contribuição somando as contribuições pagas na Itália com as pagas no País (ou nos Países) de emigração.

Necessário destacar que é quase certo que , para as trabalhadoras que escolham utilizar o novo caminho, o cálculo da pensão será feito baseado no método contributivo que, como sabemos, é menos conveniente do retributivo e misto (como se sabe, na realidade para os trabalhadores com pelo menos 18 anos de contribuição em 31 de dezembro de 1995 se aplica o cálculo retributivo até 31 de dezembro de 2011 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, é aplicado o método contributivo; enquanto que, contrariamente, para os trabalhadores com menos de 18 anos de contribuição em 31 de dezembro de 1995, se aplicada o cálculo retributivo até 31 de dezembro de 1995 e a partir de primeiro de janeiro de 1996 o método contributivo (cálculo misto).

Qual é a questão para as mulheres residentes no exterior e que poderiam conseguir “Quota 84” em pro rata com a totalização das contribuições? Segundo fontes bem informadas, parece que essa nova norma terá o vínculo de ter feito jus a uma aposentadoria de um valor que seja pelo menos 2,5 vezes a aposentadoria mínima, quer dizer, 1.125 euros ao mês. Requisito já difícil para as mulheres residentes na Itália, que podem fazer valer uma idade pensionável de 20 anos ou mais, mas quase impossível para as nossas emigradas que tal valor mínimo de aposentadoria não possa com certeza ser alcançado com um modesto pro rata baseado nos anos trabalhados exclusivamente na Itália (por que o pro rata no exterior eventualmente conseguido, ou a ser conseguido, não fará certamente parte do cálculo).  Será nossa preocupação, portanto, caso o governo apresente a “Quota 84” no âmbito da próxima Lei Orçamentária, propor que as mulheres italianas no exterior que queiram usufruir dessa nova opção de aposentadoria, sejam liberadas do vínculo da maturação, a fim de direito, de um valor mínimo de aposentadoria.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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