Os fatos: no último dia 1º de julho de 2025 entrou em vigor o novo Acordo de Seguridade Social entre Itália e Albânia; em 1º de agosto de 2015 entrou em vigor o Acordo de Seguridade Social entre Itália e Turquia; e em 1º de dezembro de 2015 entrou em vigor o Acordo de Seguridade Social entre Itália e Israel. Três acordos importantes, mas não essenciais para os italianos que vivem no exterior.
Vale a pena refletir sobre a orientação do Estado italiano em matéria de proteção social e previdenciária dos nossos trabalhadores emigrados, conforme evidenciado por esses acordos recentes. Antes de tudo, alguns pontos relevantes.
Em todos os três acordos, foi confirmada a não exportabilidade dos benefícios assistenciais e da integração ao valor mínimo das aposentadorias italianas. Além disso, não está prevista a totalização múltipla, ou seja, a possibilidade de somar aos períodos contributivos italianos e do outro país contratante também os períodos contribuídos em terceiros países que mantenham acordos com os Estados signatários. Um ponto muito positivo, por outro lado, é que os três acordos incluem, em campo de aplicação subjetivo, os regimes exclusivos da Previdência Geral Obrigatória (AGO), e portanto, os inscritos na gestão pública, isso é, os servidores públicos.
No entanto, está se criando uma injusta disparidade de tratamento em relação aos servidores públicos italianos, residentes em países de emigração, com os quais a Itália tem convenções bilaterais de segurança social, que não preveem cobertura para funcionários públicos, ou seja, todas as demais convenções atualmente em vigor. Estamos, portanto, diante de uma situação de proteções incongruentes e de atrasos por parte do Estado italiano e das autoridades competentes em resolvê-la.
Há anos venho pedindo, sem obter respostas, a revisão ou renovação das convenções bilaterais que excluem a cobertura dos servidores públicos e dos profissionais liberais.
Outra incongruência imperdoável é a paralisação das negociações com países da América Latina, onde há importante presença da emigração italiana, para firmar novas convenções: não é aceitável, por exemplo, que os italianos que vivem no Chile, Peru ou Equador não sejam protegidos por um acordo de segurança social como acontece com aqueles que vivem na Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela (sendo que, mesmo esses acordos já existentes, precisariam ser atualizados), enquanto isso, por exemplo, estão sendo assinadas convenções com Moldávia, Japão e Israel.
O problema é, evidentemente, político: faltam vontade e interesse — dentro de um plano programático de medidas sociais e previdenciárias — para garantir os direitos das nossas comunidades residentes no exterior.
Seguiremos sensibilizando o Governo e o Parlamento, com a esperança de que nossas justas reivindicações sejam consideradas com seriedade e visão de futuro.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta