Porta (PD) Assinar novos acordos previdenciários com os países excluídos da América Latina: o meu questionamento

Supostas dificuldades financeiras (falta de recursos), várias razões políticas (pouca vontade e perspectiva), razões da geração (os especialistas do setor – lembrem-se dos vários Randisi, Scarano, Giordano, Cuzzocrea, Russo e muitos outros, amigos dos emigrados – que se aposentaram e somente em parte foram substituídos) e a Itália, já há muito tempo não assina ou renova os acordos bilaterais de segurança social. Na realidade acabei de apresentar um questionamento aos Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, para lembrar ao governo que na América Latina (mas não somente) existem ainda importantes Países de emigração italiana (como Chile, Peru, Equador, Colômbia e Paraguay) com os quais o Estado Italiano ainda não assinou uma convenção de segurança social apesar da presença de dezenas de milhares de cidadãos italianos e uma consistente imigração na Itália de cidadãos desses Países.

Evidenciei para o Governo que se trata de um dever moral e humano (e uma iniciativa de valor político e econômico) iniciar e concluir acordos previdenciários que tutelem os interesses de pessoas e empresas atuantes naqueles Países da América do Sul. Censurei o fato de que foi assinada uma convenção de segurança social com o Chile em 5 de março de 1988 e, sucessivamente, em 19 de novembro de 1999, foi assinado o acordo administrativo para a aplicação da convenção e que o Parlamento chileno já aprovou a convenção mas que falta a aprovação do Parlamento Italiano para que a mesma entre em vigor; com o Equador e com o Peru foram iniciadas negociações diplomáticas para os eventuais arranjos bilaterais e predispostas minutas dos acordos de segurança social mas a Itália apresentou a esses países supostas dificuldades financeiras que desaceleram a finalização dos acordos; com a Colômbia e com o Paraguay não existem atualmente em andamento negociações em matéria de segurança social.

Lembrei que, a partir da vigência desses acordos, resultariam portanto benefícios, em termos de reciprocidade, calculáveis sob o perfil da tutela previdenciária dos trabalhadores, além de aumento do rendimento e da competitividade das empresas e solicitei portanto ao Governo quais iniciativas urgentes pretendem adotar para ampliar e atualizar o quadro de tutela previdenciária em regime internacional com a assinatura de convenções com os Países acima mencionados onde vivem importantes comunidades de cidadãos italianos e de onde imigraram para a Itália milhares de trabalhadores locais.

Acredito estejam chegando os tempos para uma retomada da atividade negocial italiana em matéria de segurança social inclusive à luz da retomada da mobilidade internacional de trabalhadores e empresas que devem ser adequadamente tuteladas pelo nosso Estado.

Roma, 28 de maio de 2022 – Assessoria de Imprensa Senador Fabio Porta

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