O decreto lei n. 48/2023 que entrou em vigor no último dia 5 de maio prevê medidas urgentes para a inclusão social e o acesso ao mundo do trabalho. Essas novas medidas que, a partir de 2024 substituirão o RDC (Renda de cidadania) são: “Benefício de Inclusão” e o “Apoio para a formação e o trabalho”.
Tratam-se de dois benefícios econômicos: o primeiro é, na prática, uma integração ao rendimento familiar para famílias pobres, o segundo é uma ferramenta destinada a favorecer a ativação no mundo do trabalho das pessoas em risco de exclusão social e de trabalho mediante a participação em projetos de formação, de qualificação e requalificação profissional de orientação, de acompanhamento ao trabalho e de políticas ativas de trabalho.
Lembramos que, com a lei orçamentária, foi revogado, para o ano fiscal de 2023, o Rendimento e a Aposentadoria de cidadania. Infelizmente, ambas novas medidas estão subordinadas (como o anterior RDC) a requisitos de residência na Itália que excluem, praticamente, todos os nossos compatriotas emigrados que tenham retornado e se encontrem em uma situação de deságio econômico e de trabalho. Na realidade, para ter direito aos dois benefícios econômicos e ocupacionais será necessário ter pelo menos 5 anos de residência na Itália ( e esse requisito não representa obviamente um obstáculo para os italianos que retornam à pátria ) dos quais dois imediatamente anteriores à apresentação do pedido( e é esse o requisito que não poderá ser cumprido por nossos emigrados inscritos no Aire que retornam para a Itália), como estabelecido pelos artigos 2 e 12 do Decreto.
Paradoxalmente, os requisitos de residência acima mencionados que excluirão dos dois benefícios os italianos que retornam para a pátria, foram introduzidos (na realidade foram “reiterados” pois foram emprestados da legislação sobre o RDC) logo após a Comissão Europeia (como relatei repetidamente e também em um recente questionamento ao Ministro do Trabalho) ter iniciado dois procedimentos de infração em relação à Itália, enviando cartas de notificação formal para a Itália, devido ao fato de que as normas sobre O RDC e sobre o AUU não estão alinhadas com os direitos da EU em matéria de livre circulação dos trabalhadores e dos direitos dos cidadãos.
Com referência ao requisito da residência, na realidade, a instituição do rendimento de cidadania prevê, dentre outras, quais as condições para se ter acesso a ele, ter residido na Itália por 10 anos, dos quais dois consecutivos, imediatamente anterior à apresentação da solicitação. De acordo com o regulamento (EU) n. 492/2011 e da diretriz 2004/38/CE, a Comissão lembra, na realidade, que “os benefícios de segurança social, como o ‘rendimento de cidadania’ deveriam ser, contrariamente, totalmente acessíveis aos cidadãos da EU que são trabalhadores dependentes ou autônomos ou que tenham perdido o emprego, independentemente de onde tenham morado no passado. Além disso, os cidadãos da EU que não tenham uma atividade de emprego por outros motivos deveriam poder se beneficiar do benefício com a única condição de serem legalmente residentes na Itália por pelo menos três meses.
Resumindo, o novo Governo confirma agora a confusão da norma anterior em matéria de compatibilidade dos requisitos de residência solicitados para os benefícios de segurança social com a norma comunitária sobre a livre circulação e os direitos sociais dos cidadãos. Esperamos novos processos sobre infração vindos da Comissão Europeia contra a Itália devido aos requisitos de residência então solicitados no Decreto Trabalho para obtenção do direito ao Benefício de Inclusão e de Apoio para a formação e o trabalho que, como lembrei, foram considerados ilegítimos pela Comissão Europeia e que penalizariam também e principalmente (com exclusão do direito) – se a Itália não cumprir as decisões da Comissão Europeia – os nossos compatriotas que retornam para a Itália.
Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta