Como acontece todos os anos desde 2007, também neste mês de julho chega o décimo quarto salário adicional às aposentadorias.
Com a Mensagem nº 1966 de 20 de junho passado, o INPS forneceu todos os detalhes dos pagamentos. Vale lembrar que essa parcela adicional foi introduzida pelo governo Prodi em 2007 e estendida também aos aposentados italianos residentes no exterior. A 14º para as aposentadorias mais baixas será pago novamente este ano a quase 50 mil compatriotas nossos, em uma única parcela.
Todos os anos, cerca de 3,5 milhões de aposentados, na Itália e no exterior, recebem o décimo quarto, pago junto com o benefício referente de julho.
Entre os nossos compatriotas residentes no exterior, 40% dos que têm direito ao 14º vivem na Europa e 60% no restante do mundo (sendo que a maioria desses últimos reside na América Latina). O pagamento é feito automaticamente para os aposentados de todos os regimes previdenciários, com base na renda dos anos anteriores.
O valor do 14º varia de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros.
Uma parte significativa dos aposentados italianos residentes no exterior que cumprem os requisitos terá direito, devido à sua limitada contribuição previdenciária na Itália, a um valor médio de 437 euros (apesar das nossas lutas para alterar a legislação, as contribuições feitas no exterior não são consideradas no cálculo, o que leva ao pagamento de uma quantia mais baixa).
Para ter direito ao décimo quarto, os aposentados residentes no exterior devem cumprir dois requisitos fundamentais: um relacionado à idade e o outro à renda.
De fato, o 14º é concedido aos aposentados com mais de 64 anos, titulares de um ou mais benefícios previdenciários vinculados ao regime geral obrigatório e a outros regimes de previdência, desde que atendam a determinados critérios de renda pessoal.
Caso atenda aos requisitos, o pagamento é feito automaticamente ao aposentado, inclusive para os que residem no exterior, sem que o beneficiário tenha que solicitar ao INPS.
Para o ano de 2025, a renda individual total (incluindo os rendimentos do exterior) deve ser de até duas vezes o valor do benefício mínimo anual do Fundo de Previdência dos Trabalhadores Assalariados, ou seja, até 15.688,40 euros por ano.
Se a renda total estiver dentro de 1,5 vezes o mínimo (11.766,30 euros por ano em 2025), os valores devidos para ex-trabalhadores assalariados são: 437 euros para aposentados com até 15 anos de contribuições italianas; 546 euros para quem tem até 25 anos de contribuições e de 655 euros para quem tem mais de 25 anos de contribuições. (Se a renda estiver entre 1,5 e 2 vezes o mínimo, os respectivos valores serão:336, 420 ou 504 euros, conforme os anos de contribuição.
É importante destacar que o cálculo da renda é individual, e não conjugal. Segundo a legislação vigente, o décimo quarto é reconhecido para os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Pensão por morte ; Auxílio por invalidez; Aposentadoria antecipada.
O décimo quarto é concedido de forma provisória, com base nos critérios legais e àqueles cujas informações de rendimento estão disponíveis nos bancos de dados do INPS, sendo posteriormente verificada com os dados definitivos assim que forem disponibilizados.
Recomendamos, portanto, que nossos aposentados residentes no exterior procurem um patronato de confiança para verificar o eventual direito (evitando cobranças indevidas no futuro), e os valores a receber e, especialmente, para apresentar o pedido caso o INPS não realize o pagamento automaticamente.
De fato, os aposentados que não recebem o décimo quarto mas acreditam ter direito, podem apresentar o pedido de revisão não apenas online, mas também por meio dos Institutos de Patronato.
Deputado Fabio Porta
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta