Porta (PD): Chegando em julho o décimo quarto salário também para aposentados italianos no exterior

Como todos os anos, desde 2007, este ano também chega em julho chega o Décimo Quarto salário adicional para as aposentadorias. Com um Circular que será emitido no final de junho, o INPS fornecerá todos os detalhes dos pagamentos. É importante lembrar que esse valor adicional foi introduzido pelo Governo Prodi em 2007 e estendido também aos aposentados italianos residentes no exterior.

O Décimo Quarto para as aposentadorias mais baixas será pago também este ano a quase 50.000 de nossos compatriotas em uma única parcela. Todos os anos, cerca de 3,5 milhões de aposentados na Itália e no exterior recebem o Décimo Quarto, pago simultaneamente à mensalidade de julho. Entre nossos compatriotas residentes no exterior, 40% dos elegíveis para o Décimo Quarto vivem na Europa e 60% no resto do mundo (entre esses últimos, a maioria reside na América Latina). O pagamento automático contempla os aposentados de todos os regimes de aposentadoria com base nos rendimentos dos anos anteriores.

O valor do Décimo Quarto varia de um mínimo de 336 euros a um máximo de 665 euros. Uma boa parte dos aposentados italianos residentes no exterior com os requisitos terá direito, devido ao seu limitado período de contribuição na Itália, a um montante médio de 437 euros (apesar de nossas lutas para modificar a legislação, as contribuições estrangeiras não são consideradas no cálculo, o que resulta na concessão de um valor mais baixo).

Para se beneficiar do Décimo Quarto, os aposentados residentes no exterior devem cumprir dois requisitos fundamentais, um relacionado à idade e outro à renda. Na verdade, o Décimo Quarto é pago aos aposentados com mais de sessenta e quatro anos titulares de uma ou mais aposentadorias cobertas pelo seguro obrigatório e por outros regimes previdenciários em determinadas condições de renda pessoal. Se os requisitos forem atendidos, o Décimo Quarto é devido aos aposentados, inclusive para aqueles residentes no exterior, de forma automática, sem que o beneficiário precise solicitar ao INPS.

Para 2024, a renda total individual (incluindo no cálculo os rendimentos no) deve ser de até duas vezes o valor mínimo anual da aposentadoria do Fundo de pensões de trabalhadores assalariados, ou seja, até 15.563 euros por ano. No entanto, se o rendimento total estiver dentro de 1,5 vezes o mínimo (11.672 euros por ano para 2024), os montantes devidos são de 437 euros para aposentados com até 15 anos de contribuições italianas, 546 até 25 anos de contribuições italianas e 655 euros para mais de 25 anos de contribuições italianas. Deve-se especificar que o cálculo é feito com base na renda individual, e não conjugal.

De acordo com as normas vigentes, é reconhecido o Décimo Quarto salário nos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por contribuição; aposentadoria por idade; pensão; subsídio por invalidez; aposentadoria antecipada. O Décimo Quarto é reconhecido de forma provisória na presença das condições prescritas por lei e para os indivíduos para os quais os dados de renda estão disponíveis nos bancos de dados do INPS, que posteriormente são verificados pelo INPS com base nos rendimentos reais assim que estiverem disponíveis.

Portanto, recomendamos aos nossos aposentados residentes no exterior que procurem um patronato de confiança para verificar qualquer direito (para evitar futuras irregularidades) e os montantes devidos e, principalmente, para fazer a solicitação no caso de o INPS não liquidar automaticamente o benefício. Os aposentados que não recebem o Décimo Quarto mas acreditam ter direito a ele podem apresentar o pedido de restabelecimento não apenas “online”, mas também nos Patronatos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta

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