Porta (PD) – Cheque único e benefícios familiares para os italianos no exterior: a Itália corre risco do deferimento

Como havia previsto e avisado, a Comissão Europeia, após ter iniciado em fevereiro passado um procedimento de infração contra a Itália sobre o tema Cheque único universal (INFR 2022/4024) censurando por discriminação os requisitos de residência solicitados pelas regras que estabelecem o benefício e à qual o governo não respondeu adequadamente – enviou esses dias ao Governo italiano uma carta com “parecer motivado” que contesta o cheque único e universal pelos filhos dependentes introduzido em março de 2022 o não respeito às normas sobre coordenação de segurança social e sobre a livre circulação dos trabalhadores.

O regulamento sobre a coordenação da segurança social veta, na realidade, qualquer requisito de residência para receber benefício de segurança social como os cheques familiares. Lembremos que em um questionamento parlamentar que apresentei indiquei precisamente ao Governo que o direito ao Cheque Único havia sido vinculado à residência na Itália e, portanto, a revogação para todos, desde fevereiro de 2022, dos benefícios familiares (cheques ou deduções substituídas exatamente pelo Cheque Único) havia penalizado exclusivamente milhares de contribuintes italianos residentes no exterior, aposentados e principalmente trabalhadores (os famosos “não residentes Schumacher” que produzem renda na Itália de pelo menos 75% de seu rendimento total) e todos os residentes na Itália com filhos dependentes residentes no exterior.

Então, o envio do “parecer motivado” comporta um avanço adicional do procedimento de infração em relação à Itália com o risco de que o nosso País, se não se adequar às observações da Comissão EU dentro de dois meses, deverá responder diante da Corte de Justiça europeia. Como se sabe, as condições de acesso ao benefício são subordinadas à posse de requisitos específicos de cidadania, residência e permanência no momento de apresentação do pedido e por todo o período do benefício: dentre esses, ser residente e domiciliado na Itália e ser ou ter sido residente na Itália por, pelo menos, 2 anos.

O processo que agora se desencadeou pode, portanto, abrir o tema dos cheques e dos descontos familiares pelos filhos dependentes para os residentes no exterior (atualmente eliminados) e para os filhos residentes no exterior dos trabalhadores residentes na Itália (agora negados pois os filhos, em base à regra, devem fazer parte do núcleo familiar ISEE, isso é, conviventes).

Necessário lembrar que a Corte de Justiça da União Europeia, após um processo iniciado pela Associação pelos estudos jurídicos sobre imigração, declarou discriminatória a exclusão dos cidadãos residentes na Itália – inclusive estrangeiros – do direito ao benefício por filhos residentes no exterior. Desde 1 de março de 2022, na realidade, esses cidadãos não recebem mais qualquer benefício pelos filhos residentes no exterior (pelos quais, ao contrário, anteriormente, recebiam os cheques e as deduções pelos filhos dependentes). Além disso, baseando-se no ISEE, o cheque único pede o requisito da convivência. Tal previsão exclui dessa forma os estrangeiros que frequentemente mantêm filhos residentes no exterior, fenômeno que -d entre outras coisas – si materializa frequentemente entre os fronteiriços.

Em meu questionamento, que se apresenta cada vez mais centrado, solicitei portanto ao Governo se não considera necessário retomar a deduções familiares e o ANF pelos filhos dependentes, menores de 21 anos, a favor dos contribuintes italianos “não residentes Schumacher” ou apresentar alternativamente que o AUU seja concedido a tais contribuintes que não são, de qualquer forma, beneficiários de benefícios análogos no exterior e, se não considera, por fim, legítimo e oportuno conceder os benefícios familiares pelos filhos dependentes (agora negados) aos trabalhadores residentes na Itália mas com núcleo familiar residente no exterior. Esperamos que frente a esses procedimentos de infração europeia o Governo italiano retome ao menos os cheques e as deduções familiares para os italianos no exterior que, anteriormente, tinham direito a eles mas que, desde 2022, foram privados.

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