O Deputado Fabio Porta apresentou uma emenda ao decreto “Milleproroghe”, assinada também pelos outros três parlamentares do Partido Democrático eleitos no exterior — Carè, Di Sanzo e Ricciardi — que intervém de forma pontual na disciplina da cidadania dos menores filhos de cidadãos italianos residentes fora da Itália.
A emenda estende expressamente a isenção da contribuição de 250 euros também aos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025, incluídos no regime transitório previsto pelo artigo 1, parágrafo 1-ter, do decreto-lei 36/2025, evitando assim uma penalização econômica para muitas famílias italianas no exterior.
O texto apresentado por Porta substitui, além disso, o prazo fixo de 31 de maio de 2026 por um prazo trienal, alinhando os chamados “pré-Tajani” aos menores nascidos posteriormente no que diz respeito ao período disponível para a declaração de cidadania, permanecendo inalterado o limite da maioridade. Dessa forma, elimina-se uma disparidade de tratamento que corria o risco de atingir justamente os filhos das comunidades italianas já existentes no exterior, introduzindo um quadro mais equilibrado e coerente.
O Deputado Porta e os outros parlamentares do PD eleitos no exterior também assinaram a emenda apresentada pelo Deputado Di Sanzo (PD), que reforça ainda mais as garantias ao prever a possibilidade de proceder à declaração de cidadania até o cumprimento do décimo oitavo ano de idade do interessado.
As duas iniciativas, complementares entre si, têm como objetivo garantir que nem os limites temporais nem os encargos econômicos possam impedir o exercício efetivo do direito de cidadania por parte dos filhos dos italianos no mundo.
Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Fabio Porta
